Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
06 janeiro 2021
As rendas mensais fixas ou mínimas devidas pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50% do valor da renda. Como condição, os estabelecimentos devem apresentar uma quebra do volume de vendas mensal:
Esta redução vigora no primeiro trimestre de 2021 e pode ser prorrogada por despacho do Governo, até 30 de junho de 2021, caso a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 se prolongue para além do primeiro trimestre de 2021.
Consulte a legislação aplicável.
07 janeiro 2020
Os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por determinação legal ou administrativa da responsabilidade do Governo e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permaneçam encerrados podem requerer o diferimento do pagamento das rendas de 2021, correspondentes aos meses em que permaneçam sob obrigação de encerramento.
O período de regularização das rendas diferidas em 2020 e em 2021 tem início a 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2023. O pagamento deverá ser efetuado em 24 prestações, liquidadas juntamente com a renda do mês em causa.