Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
22 dezembro 2020
Apoio destinado a microempresas, atribuído como alternativa ao Apoio à Retoma Progressiva. O montante a conceder corresponde a dois salários mínimos por trabalhador, pago em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021.
Como condições de acesso, as empresas devem ter quebra de faturação superior a 25%.
Os beneficiários ficam proibidos de proceder a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho até dois meses após o final do apoio.
Aguardamos a regulamentação deste apoio e a abertura de candidaturas.
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Trata-se de um subsídio a fundo perdido atribuído às empresas com quebras de faturação a partir de 25%, entre janeiro e dezembro de 2020, face ao período homólogo do ano anterior. A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites máximos:
Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no primeiro trimestre de 2021, é atribuído um apoio adicional equivalente ao incentivo apurado para o quarto trimestre de 2020, com os seguintes limites máximos:
As candidaturas podem ser efetuadas no Balcão 2020.
Consulte aqui a legislação aplicável e aceda à informação da AHRESP e os guiões de apoio ao registo da empresa no Balcão 2020 e ao preenchimento do formulário de candidatura – exclusivo Associados
Este é um apoio específico ao setor da restauração, para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à atividade impostas pelo Governo aos fins-de-semana, entre 14 de novembro e 10 de janeiro. O apoio corresponde a 20% da perda de receita sentida nestes dias, face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2020).
As candidaturas a este Apoio devem ser submetidas no Balcão 2020.
Consulte aqui a legislação aplicável, a informação da AHRESP e os guiões de apoio ao registo da empresa no Balcão 2020 e ao preenchimento do formulário de candidatura – exclusivo Associados AHRESP
Trata-se de um apoio a fundo perdido para o pagamento de rendas, atribuído por referência a um período de seis meses, nos seguintes montantes:
O pagamento é efetuado em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021.
As candidaturas podem ser submetidas no Balcão 2020, a partir de 4 de fevereiro.
Consulte aqui a legislação aplicável e a informação da AHRESP – exclusiva Associados
Trata-se de um subsídio a fundo perdido atribuído aos empresários em nome individual (ENI) do regime simplificado de contabilidade e com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação a partir de 25%, entre janeiro e dezembro de 2020, face ao período homólogo do ano anterior. A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites máximos:
Consulte aqui a legislação aplicável e a informação da AHRESP – exclusivo Associados
A Turismo Fundos lançou a OpenCall202020, que coloca à disposição das empresas, principalmente das pequenas e médias empresas (PME), a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliário que gere. Concretiza-se através de um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, salvaguardando o direito de recompra do mesmo.
A OpenCall202020 manter-se-á em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos.
Consulte a informação da AHRESP – exclusiva Associados
O Governo Regional dos Açores lançou este apoio financeiro a fundo perdido às pequenas e médias empresas (PME), que se proponham desenvolver projetos que satisfaçam as condições impostas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade económica.
A taxa de incentivo a atribuir é de 70% das despesas elegíveis, incorridas a partir de 18 de março e compreendidas entre 5 mil euros e 40 mil euros.
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre 26 de junho de 2020 e 31 de março de 2021. A candidatura deverá ser efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico.
Em Portugal Continental, será também disponibilizado o programa ADAPTAR 2.0.
Consulte o aviso de candidatura ao programa ADAPTAR 2.0 nos Açores, bem como a informação da AHRESP.
Será lançado em breve o programa ADAPTAR 2.0, por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.
O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção.
Aguardamos a regulamentação do programa e a abertura de candidaturas.
O Governo Regional dos Açores atribui um apoio a fundo perdido às empresas que tenham recorrido a linhas de crédito COVID-19, em função do cumprimento de critérios de manutenção do emprego, comparando o mês de setembro de 2020 com o mês de junho de 2021. O valor a atribuir varia consoante o número de postos de trabalho existentes e a dimensão da empresa.
O prazo de pagamento deste apoio corresponde ao prazo máximo de amortizações dos financiamentos, definido na linha de crédito COVID-19 a que a empresa recorreu (após a utilização do prazo de carência), sendo liquidado trimestralmente e em prestações constantes.
As candidaturas devem ser apresentadas após a aprovação do crédito, à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), através de formulário de candidatura a disponibilizar em aqui
Consulte o regulamento aqui
As micro, pequenas e médias empresas da Região Autónoma dos Açores, com quebras de faturação mínimas de 25%, podem receber um apoio a fundo perdido no montante de 20% da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7500 euros para as microempresas, 40 mil euros para as pequenas empresas e 100 mil euros para as médias empresas. Este apoio será pago em duas prestações.