Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
18 janeiro 2021
Esta medida, considerada o substituto do Lay-off Simplificado, pretende incentivar a retoma da atividade económica e, ao mesmo tempo, promover a progressiva recuperação da retribuição dos trabalhadores. O apoio extraordinário à retoma progressiva vigora entre agosto e o final do primeiro semestre de 2021 e destina-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. O requerimento pode ser submetido na Segurança Social Direta.
Esta medida de apoio centra-se na redução do período normal de trabalho (PNT) dos colaboradores. A Segurança Social comparticipa o pagamento das horas não trabalhadas e, em caso de quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, pode ainda comparticipar o pagamento das horas trabalhadas. A redução máxima permitida de redução do PNT varia consoante o escalão de quebra de faturação em que a empresa se insere.
A partir de janeiro de 2021, passam a estar igualmente abrangidos pelo Apoio os sócios-gerentes com declarações de remuneração, registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva pode ser complementado com um plano de formação, que concede o direito a uma bolsa suportada pelo IEFP, destinada ao empregador (no valor de 132 euros) e ao trabalhador (176 euros).
Consulte a legislação aplicável, bem como o guião da AHRESP e a minuta de comunicação aos trabalhadores.
Depois volte a entrar nesta página.
Download: Minuta da comunicação escrita a enviar ao trabalhador para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT (período normal de trabalho)
Os estabelecimentos que permaneçam encerrados por determinação legislativa, podem continuar a beneficiar do regime de Lay-off simplificado, nos termos aplicados anteriormente, enquanto a obrigação de encerramento se mantiver.
Podem aceder ao Lay off Simplicado as empresas do setor da restauração que, durante o período de confinamento, optem por funcionar em take away e/ou com entregas ao domicílio.
Comunicação de decisão de recurso a medida de apoio extraordinária à manutenção de contratos de trabalho:
O programa Ativar.pt lançou o Incentivo Ativar, que veio substituir o Contrato-Emprego, e os Estágios Ativar, com o objetivo de substituir os Estágios Profissionais. Este programa pretende promover a criação de postos de trabalho e chegar a um maior número de pessoas, ao mesmo tempo que aumenta os valores dos apoios a conceder. As candidaturas são efetuadas no portal online do IEFP.
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. Este incentivo tem o apoio mínimo de 1755,24 euros, apresentando condições especiais para candidaturas aprovadas até 30 de junho de 2021. As candidaturas são efetuadas no portal do IEFP, sendo que neste momento aguardamos ainda pela divulgação dos prazos de candidatura para 2021.
Apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho. O IEFP concede um apoio financeiro às entidades promotoras que pretendam beneficiar desta medida. O estágio tem a duração mínima de 9 meses, sendo a bolsa mensal de estágio comparticipada em, pelo menos, 65%. Este incentivo apresenta igualmente condições especiais para candidaturas aprovadas até 30 de junho de 2021. As candidaturas são efetuadas no portal do IEFP, sendo que neste momento aguardamos ainda pela divulgação dos prazos de candidatura para 2021.
Consulte a informação da AHRESP
São abrangidos os trabalhadores independentes e os membros de órgãos estatutários que, a partir de 1 de janeiro de 2021, se enquadrem nas seguintes situações:
Consulte a legislação aplicável e a informação da AHRESP.
Este apoio, que inicialmente terminava em dezembro de 2020, foi reativado em 2021, enquanto o dever de encerramento de estabelecimentos e empresas se mantiver. Podem aceder os trabalhadores independentes / sócios-gerentes que já tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses estipulado em 2020.
O valor a receber varia consoante a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento, que pode ser submetido na Segurança Social Direta.
Consulte aqui a legislação aplicável