Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20271, de 27 de agosto de 2024, que vem esclarecer as condições de aplicação da isenção em sede de IRS das importâncias pagas aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificações de balanço.
AHRESP propõe 25 medidas centradas em 4 eixos estratégicos: ‘Fiscalidade’, ‘Capitalização das Empresas’, ‘Apoio ao Investimento’ e ‘Emprego, Qualificação e Integração de Migrantes’.
Taxa intermédia de IVA a 10%, refrigerantes e bebidas alcoólicas na taxa intermédia de IVA, redução da TSU a cargo das empresas, redução do IRC e do IRS, instrumentos de apoio à capitalização das empresas e criação de um centro nacional de competências, inovação e investigação para a gastronomia, são algumas das medidas que a Associação considera fundamentais para garantir a sustentabilidade das empresas
A AHRESP saúda o fim de medidas que, de forma injustificada, ameaçavam esta atividade e aguarda com expectativa a concretização destas intenções, informando os seus Associados logo que se registem desenvolvimentos nesta matéria