Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Desde março de 2020, o Governo português tem implementado várias medidas para ajudar os empresários do turismo a enfrentar a grave crise económica que a pandemia COVID-19 originou.
Face à evolução epidemiológica, novas medidas de apoio vão sendo criadas, enquanto outras já existentes são constantemente atualizadas, quer à escala nacional, quer ao nível municipal, fez com que esta página perdesse a sua actualidade.
Deste modo, a AHRESP desenvolveu uma nova página, onde dá a conhecer os principais apoios que estão atualmente disponíveis para as empresas do setor da restauração e alojamento turístico.
24 novembro 2020
Este sistema de apoio, inserido no programa APOIAR, trata-se de um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.
Micro e pequenas empresas de Portugal continental.
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Este sistema de apoio, inserido no programa APOIAR, trata-se de um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração, afetadas pelas restrições ao funcionamento decorrentes do Estado de Emergência, decretado a 6 de novembro de 2020.
Micro, pequenas e médias empresas de Portugal continental.
No âmbito do Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, o Governo criou um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade, que consiste na atribuição, a fundo perdido, de um apoio de 635€ por posto de trabalho, para as empresas que tenham recorrido ao lay off simplificado.
Este apoio será disponibilizado através do IEFP, e apesar do regulamento já estar disponível, ainda não é possível a formalização de candidaturas.
Leia aqui a informação da AHRESP ou faça download da informação da AHRESP e do regulamento.
No âmbito do impacto do COVID-19, foram criadas condições de pagamento fracionado para o pagamento de impostos e de contribuições sociais, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março, em conjugação com a Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28 de março.
Complementarmente aos impostos e às contribuições sociais, foram também devidamente regulamentados os diferimentos do PEC e do Pagamento por Conta.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no passado dia 24 de abril publicou o Despacho n.º 153/2020 XXII, que prorroga a entrega da IES, bem como a entrega da declaração periódica do IVA e seu pagamento, referente aos meses de março e abril (regime mensal) e do 1º trimestre de 2020. Veja o Despacho e a informação da AHRESP.
Consulte a informação especializada da AHRESP, com uma apresentação específica sobre todos os diferimentos de impostos e contribuições em vigor, bem como a legislação aplicável.
O Governo acaba de alargar o apoio aos Sócios-Gerentes para as microempresas, para além do apoio que já existia, e continua em vigor, dos sócios-gerentes sem trabalhadores. Este novo apoio ainda não cobre a totalidade dos Sócios-Gerentes, conforme medida apesentada pela AHRESP ao Governo.
Consulte toda a informação da AHRESP sobre o novo apoio aos sócios-gerentes das microempresas, bem como a legislação aplicável.
O Governo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de maio, alargou o apoio para os Trabalhadores Independentes que:
No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do impacto do COVID-19, o acesso regime Lay off simplificado foi alterado com base no Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, em conjunto com a Declaração de Retificação n.º 14/2020 de 28 de março.
O Decreto-Lei 10-G/2020 mantém que as empresas que entrem em lay-off, e durante esse período, fiquem de isentas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo, bem como a criação de um incentivo extraordinário na retoma da atividade.
Consulte o Guião de Acesso ao Regime de Lay Off Simplificiado, bem como a legislação aplicável.
A Linha de Apoio Financeiro para o Setor do Turismo, anunciada pelo Governo, já se encontra disponível.
É uma linha exclusiva para as Micro Empresas (que empreguem até 9 trabalhadores inclusive), de apoio financeiro direto à tesouraria, sem juros, e tem acesso direto através do Turismo de Portugal.
Consulte a informação da AHRESP em anexo, bem como toda a informação oficial do Turismo de Portugal
Para a Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo – COVID-19
No seguimento da disponibilização das Linhas de Apoio à Economia COVID-19, disponibilizadas desde 30 de março, foram efetuadas um conjunto de alterações às mesmas, seja nos prazos de pagamento, bem como nas condições de acesso. No âmbito deste pacote de linhas, foi criada uma linha específica para todo o setor da Restauração e Bebidas (com uma dotação de 600 milhões de euros) e uma linha específica para o todo o setor do Alojamento Turístico (com uma dotação de 900 milhões de euros).
Assim, destacamos as principais alterações, as quais são aplicadas a todas as operações já submetidas pelas empresas:
Estas linhas de apoio revestem-se sob a forma de créditos às empresas, tendo sido definidos spreads máximos de 1%, 1,25% e de 1,50%, consoante seja o prazo de pagamento. No limite as empresas terão 6 anos para liquidar os empréstimos, com um período de carência de 18 meses.
Consulte toda a informação para cada uma das linhas disponíveis (atualizada a 11 de abril de 2020).
Declaração: Empresa em não dificuldade
Declaração: Situação tributária e contributiva regularizada
Declaração: Manutenção de emprego clique no nome da declaração que pretende para fazer download
No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, está em vigor a moratória de 6 meses (abril a setembro), em que, empresas e consumidores, dentro dos contratos de crédito abrangidos, têm a possibilidade de solicitar junto do Banco onde têm créditos contratualizados, o seu não pagamento até 30 de setembro.
Consulte a informação da AHRESP e a legislação em vigor.
No atual contexto de situação pandémica que o país e o mundo atravessam, o Governo Regional dos Açores tem vindo a divulgar um conjunto alargado de apoios às empresas sedeadas na R.A. dos Açores, em complemento às várias medidas que estão disponíveis a nível nacional, e que podem ser consultadas e acompanhadas no site oficial que o Governo Regional criou para este efeito, https://covid19.azores.gov.pt/.
Algumas destas medidas revestem a forma de apoio direto à tesouraria das empresas, a fundo perdido, desde que sejam cumpridos um conjunto de requisitos.
Consulte toda a informação disponível nos documentos seguintes.
A atual situação de pandemia que atravessamos tem levado muitos empreendimentos turísticos a optar por encerrar, sem data prevista para a sua abertura, uma vez que tal poderá depender da evolução epidemiológica que se venha a verificar nos próximos meses.
Esta decisão, por exclusiva opção da empresa, não dispensa a obrigatoriedade de comunicar o encerramento do estabelecimento ao Turismo de Portugal, no prazo de 10 dias após a ocorrência do facto, mediante registo efetuado diretamente no RNET.
Consulte a informação da AHRESP e a respetiva legislação aplicável.
Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro para frequência de um plano de formação destinado aos trabalhadores das entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) criada no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
A situação de crise empresarial é aferida pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), através da apresentação, por parte da entidade empregadora, de requerimento eletrónico, a submeter através da segurança social direta, e dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, relativos ao pedido de apoio no âmbito da Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de PNT.
A formalização da candidatura junto do IEFP, I.P. deve ser efetuada no Portal iefponline, mediante o preenchimento do pedido de apoio aí disponibilizado, em suporte informático, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
No âmbito do estado de emergência que foi declarado, apresentamos informação específica sobre os estabelecimentos de restauração e bebidas venderem em take-away e/ou entrega ao domicílio (delivery):
Consulte a informação específica sobre a aplicação de taxas de IVA no take-away.