Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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No âmbito do Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, o Governo criou um incentivo financeiro extraordinário para, que consiste na atribuição, a fundo perdido, de um apoio de 635€ por posto de trabalho, para as empresas que tenham recorrido ao lay off simplificado.
Este apoio será disponibilizado através do IEFP, e apesar do regulamento já estar disponível, ainda não é possível a formalização de candidaturas.
Lei aqui a informação da AHRESP. Consulte o regulamento aqui.
Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade das empresas afetadas pelo surto do COVID-19, de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho. É concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) e está previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março.
Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que se encontrem em situação de crise empresarial devido à pandemia do COVID-19 e que beneficiem de uma das seguintes medidas:
É considerada situação de crise empresarial desde que se verifiquem uma destas situações: