Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
11 outubro 2021
Trata-se de um apoio à tesouraria atribuído até 31 de dezembro de 2021, sob a forma de subsídio reembolsável. São beneficiárias as micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial (quebra de faturação igual ou superior a 25%).
O montante do financiamento é de 3 mil euros por posto de trabalho, multiplicado por três, até ao limite máximo de 25 mil euros para as microempresas e de 75 mil euros para as pequenas empresas.
As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento, em formato eletrónico, a disponibilizar na página do IAPMEI (https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=31b8c1e3-7d53-4c49-9992-119ac6ecde0f).
Consulte a informação da AHRESP e a legislação aplicável
Para ter acesso ao documento AHRESP, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.
Depois volte a entrar nesta página.
A partir de 18 de janeiro de 2021, as empresas exportadoras do CAE 55 podem apresentar candidaturas a esta Linha de crédito, gerida pelo Banco Português de Fomento.
Cada empresa pode receber até 4 mil euros por posto de trabalho, com uma componente de 20% a fundo perdido.
As candidaturas devem ser apresentadas junto das instituições de crédito aderentes.
Consulte o regulamento aqui
A partir de 18 de janeiro de 2021, as empresas que atuem na área de montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, podem apresentar candidaturas a esta Linha de crédito, gerida pelo Banco Português de Fomento.
Financiamento destinado a médias e grandes empresas dos setores mais afetados, onde se incluem os CAE 55 e 56. Para aceder, as empresas devem apresentar quebra de faturação igual ou superior a 25%.
O montante do financiamento a atribuir varia consoante o número de postos de trabalho da empresa. Até 20% do valor financiado pode ser convertido em fundo perdido, mediante critérios de manutenção do emprego.
A candidatura deve ser formalizada junto das instituições bancárias aderentes.
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, renovou e reforçou a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística, destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos.
São elegíveis investimentos que se traduzam:
Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade.
O financiamento é repartido entre a Banca (60%) e o Turismo de Portugal (40%), sendo que a parcela do Turismo de Portugal não vence juros. Em projetos a implementar em territórios de baixa densidade e em toda a região NUT-II do Algarve, a parcela de financiamento do Turismo de Portugal atinge os 75%.
São enquadráveis os seguintes CAE:
O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma das instituições de crédito protocoladas.
Consulte a informação oficial do Turismo de Portugal.
Está em vigor uma moratória pública em que empresas e consumidores com contratos de crédito têm a possibilidade de solicitar junto do Banco o seu não pagamento até 30 de setembro de 2021.
A partir de 1 de abril de 2021, os juros, comissões e outros encargos devem começar a ser pagos, ficando apenas suspenso o reembolso de capital. Esta situação não se aplica às empresas de restauração e alojamento turístico (CAE 55 e 56), que podem continuar com a suspensão de juros.
Se as empresas optarem pelo não pagamento do capital e juros, após 30 de setembro de 2021 a mensalidade será ajustada. Se optarem pelo não pagamento apenas do capital, após 30 de setembro de 2021 a mensalidade mantém-se inalterada. Em qualquer dos casos, e com a aprovação destas moratórias, o prazo do contrato de empréstimo é prolongado automaticamente pelo respetivo número de meses.
Consulte a legislação aplicável aqui