Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
11 dezembro 2020
Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.
Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.
Destina-se a empresas que:
É igualmente destinado a micro e pequenas empresas que não tivessem, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo, desde que:
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Em todos os processos de insolvência pendentes, passa a ser obrigatória a realização de rateios parciais – pagamento aos credores – das quantias depositadas à ordem da massa insolvente, desde que sejam iguais ou superiores a 10 mil euros. O administrador da insolvência deverá elaborar o mapa de rateio, dispondo os credores de 15 dias para se pronunciarem.
Findo este prazo, e caso não exista oposição, o mapa de rateio torna-se definitivo, devendo o administrado da insolvência proceder, de imediato, ao pagamento aos credores.
Consulte a legislação aplicável.