MEDIDAS DE SUSPENSÃO E ISENÇÃO DE RENDAS

atualizado 31 março 2021

REDUÇÃO DE RENDAS MÍNIMAS EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS EM CENTROS COMERCIAIS

31 março 2021

As rendas mensais fixas ou mínimas devidas pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50% do valor da renda. Como condição, os estabelecimentos devem apresentar uma quebra do volume de vendas mensal:

  • face ao volume de vendas do mês homólogo; ou
  • não existindo mês homólogo para comparar, face ao volume médio de vendas dos últimos 6 meses anteriores a 18 de março, ou de período inferior, se aplicável.

Esta redução vigora no primeiro semestre de 2021.

Consulte a legislação aplicável.

MORATÓRIA PARA PAGAMENTO DE RENDAS

03 março 2020

Os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por determinação legal ou administrativa da responsabilidade do Governo e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permaneçam encerrados podem requerer o diferimento do pagamento das rendas de 2021, correspondentes aos meses em que permaneçam sob obrigação de encerramento.

O período de regularização das rendas diferidas em 2020 e em 2021 tem início a 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2023. O pagamento deverá ser efetuado em 24 prestações, liquidadas juntamente com a renda do mês em causa.

Consulte a legislação aplicável.