Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
11 outubro 2021
As micro e pequenas empresas com quebras de faturação superiores a 40%, que tenham sido beneficiárias de linhas COVID-19 sem componentes a fundo perdido, passarão a ter possibilidade de beneficiar de uma subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios, isto é, se os sócios estiverem disponíveis para mobilizar fundos com o objetivo de reduzir a dívida que a empresa gerou durante a pandemia, o Estado acompanhará, dentro de determinados limites. Esta subvenção é atribuída sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem e terá o montante máximo de 15 mil euros a fundo perdido.
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Trata-se de um incentivo financeiro a fundo perdido até 15 mil euros por empresa, destinado a pequenos investimentos, de forma a que as empresas do setor possam adequar a sua oferta às novas condições de operação.
Aguarda regulamentação.
A Turismo Fundos lançou a OpenCall202020, que coloca à disposição das empresas, principalmente das pequenas e médias empresas (PME), a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliário que gere. Concretiza-se através de um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, salvaguardando o direito de recompra do mesmo.
A OpenCall202020 manter-se-á em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos.
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