MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO EMPREGO

atualizado a 11 outubro 2021

APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA

11 outubro 2021

Esta medida, considerada o substituto do Lay-off Simplificado, pretende incentivar a retoma da atividade económica e, ao mesmo tempo, promover a progressiva recuperação da retribuição dos trabalhadores. O apoio extraordinário à retoma progressiva vigora enquanto existirem restrições associadas à situação pandémica e destina-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. O requerimento pode ser submetido na Segurança Social Direta.

Esta medida de apoio centra-se na redução do período normal de trabalho (PNT) dos colaboradores. A Segurança Social comparticipa o pagamento das horas não trabalhadas e, em caso de quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, pode ainda comparticipar o pagamento das horas trabalhadas. A redução máxima permitida de redução do PNT varia consoante o escalão de quebra de faturação em que a empresa se insere.

 

A partir de janeiro de 2021, passam a estar igualmente abrangidos pelo Apoio os sócios-gerentes com declarações de remuneração, registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva pode ser complementado com um plano de formação, que concede o direito a uma bolsa suportada pelo IEFP, destinada ao empregador (no valor de 132 euros) e ao trabalhador (176 euros).

Consulte a legislação aplicável, bem como a minuta de comunicação aos trabalhadores.

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Decreto-Lei 46-A 2020 (versão setembro 21) 45.44 KB
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ATIVAR.PT

11 outubro 2021

O programa Ativar.pt lançou o Incentivo Ativar, que veio substituir o Contrato-Emprego, e os Estágios Ativar, com o objetivo de substituir os Estágios Profissionais. Este programa pretende promover a criação de postos de trabalho e chegar a um maior número de pessoas, ao mesmo tempo que aumenta os valores dos apoios a conceder. As candidaturas são efetuadas no portal online do IEFP. O calendário de candidaturas para o ano de 2021 prevê a realização de dois períodos de candidatura, nas seguintes datas:

  • Primeiro período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
  • Segundo período: abertura a 01 de outubro e encerramento a 30 de dezembro de 2021.

 

  • Incentivo Ativar.pt

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. Este incentivo tem o apoio mínimo de 1755,24 euros, apresentando condições especiais para candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2021.

  • Estágios Ativar.pt

Apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho. O IEFP concede um apoio financeiro às entidades promotoras que pretendam beneficiar desta medida. O estágio tem a duração mínima de 9 meses, sendo a bolsa mensal de estágio comparticipada em, pelo menos, 65%. Este incentivo apresenta igualmente condições especiais para candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2021.

Consulte a informação da AHRESP

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AHRESP - Estágios ATIVAR - 14.jun.2021 378.12 KB
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AHRESP - Incentivo ATIVAR - 14.jun.2021 377.63 KB
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Guia de apoio candidaturas Incentivo ATIVAR.PT 919.49 KB
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Restauração Guia de apoio candidatura_conversão de contratos Incentivo ATIVAR.PT 662.87 KB
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APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR INDEPENDENTE / SÓCIO-GERENTE

31 março 2021

Este apoio, que inicialmente terminava em dezembro de 2020, foi reativado em 2021, enquanto o dever de encerramento de estabelecimentos e empresas se mantiver. Podem aceder os trabalhadores independentes/sócios-gerentes cuja atividade esteja sob obrigação de encerramento, mesmo que já tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses estipulado em 2020.

Até 30 de junho de 2021, o acesso é alargado aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, ou com quebra de faturação superior a 40%.

O valor a receber varia consoante a remuneração base. O requerimento pode ser submetido na Segurança Social Direta.

Consulte aqui a legislação aplicável