Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
11 outubro 2021
Esta medida, considerada o substituto do Lay-off Simplificado, pretende incentivar a retoma da atividade económica e, ao mesmo tempo, promover a progressiva recuperação da retribuição dos trabalhadores. O apoio extraordinário à retoma progressiva vigora enquanto existirem restrições associadas à situação pandémica e destina-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. O requerimento pode ser submetido na Segurança Social Direta.
Esta medida de apoio centra-se na redução do período normal de trabalho (PNT) dos colaboradores. A Segurança Social comparticipa o pagamento das horas não trabalhadas e, em caso de quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, pode ainda comparticipar o pagamento das horas trabalhadas. A redução máxima permitida de redução do PNT varia consoante o escalão de quebra de faturação em que a empresa se insere.
A partir de janeiro de 2021, passam a estar igualmente abrangidos pelo Apoio os sócios-gerentes com declarações de remuneração, registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva pode ser complementado com um plano de formação, que concede o direito a uma bolsa suportada pelo IEFP, destinada ao empregador (no valor de 132 euros) e ao trabalhador (176 euros).
Consulte a legislação aplicável, bem como a minuta de comunicação aos trabalhadores.
Depois volte a entrar nesta página.
Download: Minuta da comunicação escrita a enviar ao trabalhador para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT (período normal de trabalho)
O programa Ativar.pt lançou o Incentivo Ativar, que veio substituir o Contrato-Emprego, e os Estágios Ativar, com o objetivo de substituir os Estágios Profissionais. Este programa pretende promover a criação de postos de trabalho e chegar a um maior número de pessoas, ao mesmo tempo que aumenta os valores dos apoios a conceder. As candidaturas são efetuadas no portal online do IEFP. O calendário de candidaturas para o ano de 2021 prevê a realização de dois períodos de candidatura, nas seguintes datas:
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. Este incentivo tem o apoio mínimo de 1755,24 euros, apresentando condições especiais para candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2021.
Apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho. O IEFP concede um apoio financeiro às entidades promotoras que pretendam beneficiar desta medida. O estágio tem a duração mínima de 9 meses, sendo a bolsa mensal de estágio comparticipada em, pelo menos, 65%. Este incentivo apresenta igualmente condições especiais para candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2021.
Consulte a informação da AHRESP
Este apoio, que inicialmente terminava em dezembro de 2020, foi reativado em 2021, enquanto o dever de encerramento de estabelecimentos e empresas se mantiver. Podem aceder os trabalhadores independentes/sócios-gerentes cuja atividade esteja sob obrigação de encerramento, mesmo que já tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses estipulado em 2020.
Até 30 de junho de 2021, o acesso é alargado aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, ou com quebra de faturação superior a 40%.
O valor a receber varia consoante a remuneração base. O requerimento pode ser submetido na Segurança Social Direta.
Consulte aqui a legislação aplicável