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Restauração
A Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) pretende desenvolver um retrato do impacto da pandemia causada pela Covid-19 ao nível das perdas e desperdício alimentares, que será apresentado no dia 29 de setembro, Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentares.
Restauração
Para que se aumente a doação de alimentos e para que esta se realize de forma confiável, a DGAV, enquanto autoridade competente e reguladora da matéria alimentar, pretende prestar todos os esclarecimentos e de uma forma prática e positiva, clarificar procedimentos e dissipar dúvidas que ainda persistam, com a divulgação dos Manuais: “ Doação de Alimentos Seguros - Instituições de Solidariedade Social” e “Doação de Alimentos Seguros - Perguntas e Respostas”.
Restauração
A Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar lançou um concurso público para a seleção de um selo distintivo "Produção sustentável, Consumo responsável" com vista à sua utilização por parte, designadamente, dos operadores económicos e das entidades públicas e entidades privadas.
Restauração
O principal objetivo deste encontro, promovido pelo Governo Regional açoriano, passou pela apresentação da oferta formativa para o ano letivo 2019/2020, que abrange o ensino profissional, o programa Reativar e a formação de ativos, dirigido aos setores da Agricultura, Construção Civil e Turismo.
Restauração
Regras na recolha de Óleos Alimentares Usados- Obrigatoriedade de Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos:
Sempre que é efetuada uma recolha de Óleos Alimentares Usados (OAU) é obrigatório emitir uma Guia de Acompanhamento de Resíduos que, desde 1 de janeiro, é eletrónica. Saiba como proceder.
Restauração
Verdoreca: o que mudou em janeiro de 2018? Deixa de ser necessário ao estabelecimento HORECA aderir a um sistema próprio para a separação das embalagens produzidas no seu espaço comercial. Mantém-se, no entanto a obrigatoriedade de separação de todos os resíduos de embalagens produzidos.
M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.