Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
Houve muita coisa que mudou no sistema Verdoreca e a Sociedade Ponto Verde quer explicar-lhe tudo!
O sistema Verdoreca surgiu em 1999 para dar resposta a um cumprimento legal com o objetivo de permitir a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes em embalagens de tara perdida, sempre com a garantia de separação para reciclagem dos resíduos de embalagens gerados pelos estabelecimentos HORECA.
Anualmente, os estabelecimentos recebiam um certificado gratuito Verdoreca, que assegurava o cumprimento da obrigatoriedade de separação dos resíduos. No entanto, desde o dia 1 de janeiro de 2018, deixou de ser necessário ao estabelecimento HORECA aderir a um sistema próprio para a separação das embalagens produzidas no seu espaço comercial.
Como consequência desta alteração surge a extinção automática do contrato Verdoreca e respetivo certificado, que deixa de ser obrigatório para quem comercializa alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida.
Mantém-se, no entanto, a obrigatoriedade de separação de todos os resíduos de embalagens produzidos.
Pode esclarecer todas as suas dúvidas no site da Sociedade Ponto Verde.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com
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