Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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03 março 2021
Este é um apoio a fundo perdido concedido às empresas da Região Autónoma dos Açores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% no primeiro trimestre de 2021.
O apoio consiste em 20% da quebra de faturação registada, tendo como limite máximo 5 mil euros para microempresas, 20 mil euros para pequenas empresas e 50 mil euros para médias empresas. O apoio é majorado no caso de micro e pequenas empresas com diminuição de faturação superior a 50% e também no caso de micro e pequenas empresas com estabelecimento localizado nas freguesias de Rabo de Peixe e Ponta Garça.
As candidaturas podem ser efetuadas no Balcão 2020, até 30 de junho de 2021
As micro, pequenas e médias empresas da Região Autónoma dos Açores dos setores mais afetados, com quebras de faturação mínimas de 25% no 4º trimestre de 2020, podem receber um apoio a fundo perdido no montante de 20% da diminuição da faturação da empresa, tendo como limite máximo 5 mil euros para as microempresas, 20 mil euros para as pequenas empresas e 50 mil euros para as médias empresas. No caso de micro e pequenas empresas dos CAE 55, 56, 771, 79, 90, 91 e 93, com quebras de faturação superiores a 50%, o montante do apoio corresponde a 40% da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 12 mil euros para microempresas e de 48 mil euros para pequenas empresas
As candidaturas poderão ser efetuadas no Balcão 2020.
Consulte o regulamento aqui
As micro e pequenas empresas da Região Autónoma dos Açores, incluindo as que já apresentaram candidatura anterior à primeira fase do programa ADAPTAR, podem receber um apoio de 85% das despesas elegíveis relacionadas com a adaptação das empresas ao contexto da COVID-19.
As entidades empregadoras que mantiveram o nível de emprego até 31 de dezembro de 2020 podem receber um apoio no valor de 75% do montante total recebido no âmbito das seguintes medidas: Apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020 e Complemento regional ao Lay off Simplificado.
Como obrigação, as empresas devem manter, até 30 de junho de 2021, 90% do nível de emprego estabelecido no âmbito das referidas medidas extraordinárias. O apoio pode ser majorado em 10% quando, até 30 de junho de 2021, o empregador mantiver o nível de emprego.
As candidaturas poderão ser efetuadas em portaldoemprego.azores.gov.pt
Consulte aqui o regulamento.
Este programa atribui um apoio a fundo perdido às micro, pequenas e médias empresas da Região Autónoma dos Açores, com quebras de faturação de 25% em 2020, incluindo aquelas que já apresentaram candidatura anterior à primeira fase do Programa de Apoio aos Custos Operacionais.
São elegíveis todos os gastos classificáveis na conta do Sistema Nacional de Contabilidade como Fornecimentos e Serviços Externos (conta 62) durante o ano de 2020; ou, na ausência de contabilidade organizada, os encargos incorridos em 2020.
O apoio tem o valor de 30% das despesas elegíveis (para quebras de faturação entre 25% e 40%, até ao limite máximo de 8 mil euros por estabelecimento) ou de 50% das despesas elegíveis (para quebras de faturação superiores a 40%, até ao limite máximo de 13 500 euros por estabelecimento).
Apoio destinado às empresas da Região Autónoma dos Açores, beneficiárias de uma das seguintes medidas, a partir de 1 de janeiro de 2021 e até ao limite de 30 de junho de 2021: Lay off Simplificado, Apoio à Retoma Progressiva ou Lay off previsto no Código do Trabalho.
É atribuído um apoio mensal, por trabalhador abrangido, no valor de: 30% da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) no caso do Lay off Simplificado; 20% da RMMG no caso do Apoio à Retoma Progressiva; ou 15% da RMMG nas situações de Lay off do Código do Trabalho.
As candidaturas podem ser efetuadas em portaldoemprego.azores.gov.pt , até ao 30.º dia seguinte ao deferimento das referidas medidas pela Segurança Social
O Governo Regional dos Açores atribui um apoio a fundo perdido às empresas que tenham recorrido a linhas de crédito COVID-19, em função do cumprimento de critérios de manutenção do emprego, comparando o mês de setembro de 2020 com o mês de junho de 2021. O valor a atribuir varia consoante o número de postos de trabalho existentes e a dimensão da empresa.
O prazo de pagamento deste apoio corresponde ao prazo máximo de amortizações dos financiamentos, definido na linha de crédito COVID-19 a que a empresa recorreu (após a utilização do prazo de carência), sendo liquidado trimestralmente e em prestações constantes.
As candidaturas devem ser apresentadas após a aprovação do crédito, à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), através de formulário de candidatura a disponibilizar aqui