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Notícias do Canal HORECA
Pastelarias e Cafés
AHRESP na TECNIPÃO | Mesa-redonda “O Saber e o Sabor do Pão” – 8 de abril
Debate conta com a participação do Técnico de Panificação Paulo Chagas, da empresária Elisabete Ferreira e do padeiro Ernesto Fernandes. A participação é gratuita, mas de inscrição obrigatória, para todos os profissionais que tenham bilhete de entrada na feira. A AHRESP oferece convites a todos os seus associados
Pastelarias e Cafés
TECNIPÃO | Visite o stand da AHRESP – 7 a 9 de abril, na FIL
8.ª Feira profissional de máquinas, equipamentos e matérias-primas para pastelaria, panificação, gelataria e chocolataria vai decorrer este ano na Feira Internacional de Lisboa, no Parque das Nações. A AHRESP volta a estar presente com stand próprio e oferece convites a todos os seus associados
Pastelarias e Cafés
Formação Certificada: Do Cacau ao Chocolate | Leiria
“Do Cacau ao Chocolate” [Formação Certificada] Forma de Organização da Formação: Presencial Duração: 4H Horário: 14h30 – 18h30 Objetivos Gerais: Dar a conhecer o chocolate Dotar os formandos de informação sobre o cacau Identificar os diferentes tipos de Chocolates Preparar receituário com chocolate Confecionar preparações com base de chocolate
Pastelarias e Cafés
Formação Certificada: Do Cacau ao Chocolate | Seixal
“Do Cacau ao Chocolate” [Formação Certificada] Forma de Organização da Formação: Presencial Duração: 4H Horário: 14h30 – 18h30 Objetivos Gerais: Dar a conhecer o chocolate Dotar os formandos de informação sobre o cacau Identificar os diferentes tipos de Chocolates Preparar receituário com chocolate Confecionar preparações com base de chocolate
Pastelarias e Cafés
Horários de abertura dos cafés e pastelarias não podem ser limitados
Horários de abertura dos cafés e pastelarias não podem ser limitados. A confusão está instalada nos horários de funcionamento dos estabelecimentos similares à restauração. O Governo já clarificou que aos cafés e pastelarias são aplicados os mesmos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração (proibição de admissão de clientes a partir das 00h00 e encerramento à 01h00) e que os horários de abertura não têm qualquer limite horário.
Pastelarias e Cafés
ESCLARECIMENTO: Horários de cafés e pastelarias
Após grande insistência da AHRESP, o Governo veio emitir um Despacho interpretativo sobre os horários de funcionamento, determinando que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como é o caso dos cafés e pastelarias, podem encerrar à 01,00 hora. Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição.
Pastelarias e Cafés
A Pastelaria e Padaria: Os desafios de hoje e de amanhã
A AHRESP está a organizar uma conferência sobre A Pastelaria e Padaria: Os desafios de hoje e de amanhã. Esta iniciativa decorre durante a feira Tecnipão, no dia 30 de março às 15h, na FIL, Lisboa.
Pastelarias e Cafés
Formação: Protocolo com Turismo de Portugal para a capacitação de empresários
AHRESP assina protocolo com Turismo de Portugal com vista à realização de ações de formação conjuntas para a capacitação de empresários, empreendedores e gestores do Turismo.
Pastelarias e Cafés
7 Maravilhas dos Doces
Estão abertas as candidaturas às 7 Maravilhas dos Doces, o concurso televisivo que a organização das 7 Maravilhas está a preparar para 2019. Consulte o regulamento e candidate o seu ex-líbris!
Segurança Alimentar
Tenho captação própria de água – quais as minhas obrigações?
O Regulamento nº 852/2004, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estipula que os operadores de empresas do sector alimentar devem providenciar um abastecimento adequado de água potável, que deve ser utilizada sempre que necessário para garantir a não contaminação dos géneros alimentícios.
Ambiente
Novo Decreto-Lei altera medidas de gestão de resíduos
Na passada terça-feira, 26 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024 que altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

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