horários de funcionamento de cafés e pastelarias

Após grande insistência da AHRESP, o Governo veio emitir um Despacho interpretativo sobre os horários de funcionamento, determinando que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como é o caso dos cafés e pastelarias, podem encerrar à 01,00 hora, não podendo no entanto aceitar novas admissões a partir das 00,00 horas. Esclarece-se ainda que a proibição de grupos de mais de 4 pessoas, até às 20,00 horas, nos estabelecimentos que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, não se aplica aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos.

 

AHRESP dirige comunicação às Autarquias sobre horários de cafés e pastelarias

Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição e solicitando a conformidade das regras do município com o referido Despacho. O funcionamento até à 01,00 hora é uma medida fundamental para muitos negócios, por forma a minorar o impacto negativo que a atual situação tem provocado, e que está a levar ao encerramento de muitos estabelecimentos e à perda de postos de trabalho, com o consequente impacto negativo também nos territórios onde se localizam.

 

Estabelecimentos de take away/domicílio/drive in

A AHRESP entende não deve ser aplicado o limite horário da 1 da manhã aos estabelecimentos de take away/domicílio/drive in. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência.