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Última atualização: 19 de outubro de 2020 | Apoios ao Emprego na Retoma
actualizado a 19/10
No contexto de retoma, o Governo tem vindo a disponibilizar instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho, nomeadamente:
Consulte a o Guião da AHRESP, com informação detalhada sobre cada um destes mecanismos aqui.
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 % Montante: 713 M€ Financiamento: OE + SURE Responsáveis: MTSSS
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:
Condicionalidades:
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva. Montante: 169 M€ Financiamento: OE + SURE Responsáveis: MTSSS
Regime: 1 x SMN por trabalhador (pago de uma vez só)
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação.
As candidaturas podem ser submetidas a partir de 4 de agosto, no portal do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/ . Consulte as minutas do requerimento e do termo de aceitação.
Regime:
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
Montante: 38 M€ Financiamento: OE Responsáveis: MTSSS
Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.
Requisitos:
Destinatários: Empresas de Organização de Eventos Montante: Até 6 M€ Financiamento: Turismo de Portugal, I. P. Responsáveis: MEETD/ MEF
Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.
Destinatários: Empresas da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua Montante: Reforço em 20 M€ Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus Responsáveis: MEETD/ MP
Reforço do Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, promovendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turístico para Portugal, e visando a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigidos aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais
Destinatários: Empresas de Organização de Eventos Montante: 20 M€ Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus Responsáveis: MEETD/ MP
Criação de um mecanismo financeiro que pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas e PMEs de organização de eventos, cuja atividade está limitada por força das restrições impostas no quadro da COVID-19 e apoio à promoção de eventos.
Destinatários: Microempresas do Turismo Montante: Reforço em 40 M€ Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus Responsáveis: MEETD/ MP
Extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.
Destinatários: Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior Montante: 3 M€ Financiamento: FSE Responsáveis: MTSSS/MCT
O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país. Entre estas destacam-se as iniciativas para reforço dos incentivos à:
A medida «Emprego Interior MAIS» destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios.
No âmbito do Programa + CO3SO Emprego é criado um sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.
Montante: 4,5 M€/ano (+ benefício fiscal de 12,9 M€/ano) Financiamento: b Responsáveis: MIH/CMs
Vive-se hoje em Portugal uma crise habitacional que se traduz no alastrar da dificuldade de acesso à habitação a segmentos da população com rendimentos intermédios, que até recentemente conseguiam encontrar no mercado habitação a custos compatíveis face aos seus rendimentos. Para dar resposta a este problema, a Nova Geração de Políticas de Habitação definiu como objetivo criar um parque habitacional de oferta pública de arrendamento a custos acessíveis.
Tendo em conta a urgência de respostas por parte das famílias, o facto de esta dificuldade de acesso à habitação ser mais premente nas áreas com maior atratividade turística, e as dificuldades por que está a passar atualmente a atividade de alojamento local, da qual parte significativa ocupa espaços habitacionais, considera-se que podem estar reunidas as condições para aumentar a oferta pública de habitação a custos acessíveis por via da reconversão destes espaços para o arrendamento habitacional.
Neste contexto, considera-se que um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, é uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade.
Este programa pode ser concretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50% a diferença entre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento Acessível. Estima-se que o investimento necessário para a comparticipação seja de 4,5M€/ano, ao qual acresce um benefício fiscal de cerca de 12.9M€.
Conforme aprovado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo reforçou as linhas de apoio à economia COVID-19 em mais 1.000 milhões de euros, destinados exclusivamente a Micro e Pequenas Empresas. No âmbito deste pacote as micro empresas terão uma dotação global de 700 milhões de euros e as pequenas empresas de 300 milhões de euros.
Assim, destacamos as principais condições desta nova linha de crédito:
Consulte toda a informação da AHRESP sobre esta linha de crédito, e o respetivo protocolo oficial.
Destinatários: Todas as empresas Montante: 2000M€ de garantias para cobertura pública Responsáveis: MEETD/MENE/MEF
Em linha com o que está a ser desenvolvido por alguns países europeus e dentro da flexibilização introduzida pela Comissão Europeia no quadro dos auxílios de Estado no contexto COVID, o Governo vem criar melhores condições para a utilização destes instrumentos.
Neste contexto, a medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais. Este instrumento de seguro de crédito dirigido à atividade nacional carece de ajustamento do respetivo enquadramento legal nacional e terá ainda de atender às regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais, carecendo assim da autorização da Comissão Europeia.
Responsáveis: MEETD
Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Dá seguimento ao projeto em curso de emissão das Obrigações Turismo, que reúne um conjunto de PME do Turismo, mas fá-lo através de um mecanismo novo em Portugal que permite agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais.
Montante: 60M€ Responsáveis: MEETD
Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60M€, no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M€ destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20M€ destinados à indústria.
A Turismo Fundos já tem disponível a OpenCall 2020, sendo já possível a aceitação de candidaturas, que coloca à disposição das empresas, principalmente das pequenas e médias empresas (PME), a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliário que gere. Será concretizado através de um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, salvaguardando o direito de recompra do mesmo.
A OpenCall202020 manter-se-á em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos.
Consulte a informação da AHRESP
Destinatários: Pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social Responsáveis: MEF
As principais linhas orientadoras consistem em:
Além das alterações anteriormente referidas, a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.
Esta medida já se encontra aprovada, conforme publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho. As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.
Consulte a informação da AHRESP, bem como a legislação aplicável.
Destinatários: Empresas Montante: Esta medida não tem impacto orçamental, apenas na repartição da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) entre 2020 e 2021, constituindo um importante apoio à liquidez das empresas em 2020. Responsáveis: MEF
Seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria, é estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:
Destinatários: Empresas Responsáveis: MEF
Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos.
Neste sentido, justifica-se uma consideração particular dos prejuízos fiscais na atual conjuntura, dando-lhes um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:
Nas concentrações de PME realizadas em 2020, desconsiderar o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante 3 anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável).
Considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.
A estabilização da economia e a preparação para a fase de recuperação deve também ser marcada pelo incentivo ao investimento, procurando antecipar investimentos programados ou estimular novos investimentos.
Neste sentido, e no quadro de estabilidade do sistema fiscal, a par dos instrumentos que já hoje existem no Código Fiscal de Investimento, propõe-se:
Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento.
O Fundo deverá ter governança clara e transparente e deverá operar através de investimento/financiamento de operações de capital, quase-capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público / privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente público:
Destinatários: PME Montante: 20 m€ Financiamento: FEDER Responsáveis: METD
Uma das grandes dificuldades do nosso tecido produtivo é a incapacidade de crescer, ganhar escala. Programa centrado em empresas maduras (>5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, etc.
Centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, etc.)
A inexistência de um mercado para compra e venda de empresas é uma falha de mercado, que afeta as empresas de menor dimensão. A plataforma Bolsa de Valor facilitará a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.
Destinatários: Microempresas dos setores secundário e terciário 220 M€ Montante: 50/50M€ (2020-21) Financiamento: Fundos comunitários Responsáveis: MEETD/ MPlan / MCT
Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.
O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção, estimulando atividades económicas interdependentes entre si, numa lógica de capilaridade e de valorização de cadeias de valor com escalas geográficas curtas.
Destinatários: Micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços Montante: 47M€ (2020/2021) Financiamento: Fundo de Modernização do Comércio; Fundos comunitários Responsáveis: MEETD
Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física, segundo quatro eixos:
Destinatários: Empresas Financiamento: Instrumentos europeus, designadamente via BEI e Orçamento da União Europeia Responsáveis: MEETD/MEF
É essencial proceder à integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., e PME Investimento numa única instituição que se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.
A missão do Banco Português de Fomento, S. A., não é de substituição dos mecanismos de mercado, os quais são a base da intervenção dos bancos comerciais, mas de suporte às empresas e projetos de forte conteúdo inovador e com vocação para os mercados globais, através de uma capacidade acrescida de garantir crédito, de conferir maturidade ao crédito bancário e de participar em operações sindicadas. Visa apoiar operações de consolidação e crescimento empresarial, projetos mobilizadores de transformação estrutural da base produtiva, setores económicos e empresas fortemente expostos à concorrência internacional de conteúdo estratégico para o desenvolvimento económico nacional.
A nova instituição deve:
Foi solicitada autorização à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa operar enquanto banco de retalho.
Destinatários: Empresas e respetivos credores Responsáveis: MJ /METD
Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.
Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.
Destinatários: Credores de empresas em dificuldades Responsáveis: MJ
Em todos os processos de insolvência pendentes, passa a ser obrigatória a realização de rateios parciais – pagamento aos credores – das quantias depositadas à ordem da massa insolvente, desde que sejam iguais ou superiores a 10 mil euros. O administrador da insolvência deverá elaborar o mapa de rateio, dispondo os credores de 15 dias para se pronunciarem. Findo este prazo, e caso não exista oposição, o mapa de rateio torna-se definitivo, devendo o administrador da insolvência proceder, de imediato, ao pagamento aos credores.
Destinatários: Empresas em dificuldades Responsáveis: MEF/ MTSSS
Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano: