PEES – Programa de Estabilização Económica e Social

 

Última atualização: 19 de outubro de 2020 | Apoios ao Emprego na Retoma

actualização: 29 de julho de 2020 | Linhas de Crédito

Índice

APOIOS AO EMPREGO NA RETOMA

actualizado a 19/10

No contexto de retoma, o Governo tem vindo a disponibilizar instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho, nomeadamente:

  • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
  • As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 25% podem beneficiar, entre outubro e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
  • As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho.

Consulte a o Guião da AHRESP, com informação detalhada sobre cada um destes mecanismos aqui.

Apoio à retoma progressiva (substituição lay off simplificado)

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %
Montante: 713 M€
Financiamento: OE + SURE
Responsáveis: MTSSS

A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.

Condicionalidades:

  • Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
  • Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade Empresarial

APOIO ONE-OFF

actualizado:04 agosto 2020

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
Montante: 169 M€
Financiamento: OE + SURE
Responsáveis: MTSSS

Regime: 1 x SMN por trabalhador (pago de uma vez só)

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação.

As candidaturas podem ser submetidas a partir de 4 de agosto, no portal do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/ . Consulte as minutas do requerimento e do termo de aceitação.

Download de ficheiros

AHRESP - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - Apoio One-Off - 22.jul.2020 331.64 KB
Download
PEES - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - Portaria 170-A 2020 - 13 julho 600.73 KB
Download
PEES - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - DL 27-B 2020 - 19 junho 1.13 MB
Download

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade Empresarial 

APOIO AO LONGO DE 6 MESES

actualizado: 4 de agosto 2020

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
Montante: 169 M€
Financiamento: OE + SURE
Responsáveis: MTSSS

Regime:

  • 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas tranches ao longo de seis meses);
  • Redução de 50 % de contribuições para a segurança social entre 1 a 3 meses;
  • Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

As candidaturas podem ser submetidas a partir de 4 de agosto, no portal do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/ . Consulte as minutas do requerimento e do termo de aceitação.

Download de ficheiros

AHRESP - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - Apoio ao longo de seis meses - 22.jul.2020 367.95 KB
Download
PEES - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - Portaria 170-A 2020 - 13 julho 600.73 KB
Download
PEES - Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - DL 27-B 2020 - 19 junho 1.13 MB
Download

PROTEÇÃO DE TRABALHADORES INDEPENDENTES

Montante: 38 M€
Financiamento: OE
Responsáveis: MTSSS

Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.

Requisitos:

  • Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020);
  • Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses;
  • Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.

Turismo: IVA dos congressos

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos
Montante: Até 6 M€
Financiamento: Turismo de Portugal, I. P.
Responsáveis: MEETD/ MEF

Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.

Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal

Destinatários: Empresas da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua
Montante: Reforço em 20 M€
Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus
Responsáveis: MEETD/ MP

Reforço do Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, promovendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turístico para Portugal, e visando a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigidos aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais

Apoio à Organização de Eventos

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos
Montante: 20 M€
Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus
Responsáveis: MEETD/ MP

Criação de um mecanismo financeiro que pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas e PMEs de organização de eventos, cuja atividade está limitada por força das restrições impostas no quadro da COVID-19 e apoio à promoção de eventos.

Apoio a Microempresas da área do Turismo

Destinatários: Microempresas do Turismo
Montante: Reforço em 40 M€
Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus
Responsáveis: MEETD/ MP

Extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.

TELETRABALHO

Trabalhar no Interior

Destinatários: Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior
Montante:
3 M€
Financiamento:
FSE
Responsáveis:
MTSSS/MCT

O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país. Entre estas destacam-se as iniciativas para reforço dos incentivos à:

  • Mobilidade geográfica de trabalhadores (medida «Emprego Interior MAIS» — Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável);
  • Dinâmica do mercado de emprego nos territórios do interior, decisiva para a alavancagem dos fatores de atratividade e retenção de pessoas e empresas

A medida «Emprego Interior MAIS» destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios.

 

Apoio à contratação em regime de teletrabalho

No âmbito do Programa + CO3SO Emprego é criado um sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.

COMBATE À POBREZA

Reconversão de Alojamento Local

Montante: 4,5 M€/ano (+ benefício fiscal de 12,9 M€/ano)
Financiamento: b
Responsáveis:
MIH/CMs

Vive-se hoje em Portugal uma crise habitacional que se traduz no alastrar da dificuldade de acesso à habitação a segmentos da população com rendimentos intermédios, que até recentemente conseguiam encontrar no mercado habitação a custos compatíveis face aos seus rendimentos. Para dar resposta a este problema, a Nova Geração de Políticas de Habitação definiu como objetivo criar um parque habitacional de oferta pública de arrendamento a custos acessíveis.

Tendo em conta a urgência de respostas por parte das famílias, o facto de esta dificuldade de acesso à habitação ser mais premente nas áreas com maior atratividade turística, e as dificuldades por que está a passar atualmente a atividade de alojamento local, da qual parte significativa ocupa espaços habitacionais, considera-se que podem estar reunidas as condições para aumentar a oferta pública de habitação a custos acessíveis por via da reconversão destes espaços para o arrendamento habitacional.

Neste contexto, considera-se que um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, é uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade.

Este programa pode ser concretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50% a diferença entre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento Acessível. Estima-se que o investimento necessário para a comparticipação seja de 4,5M€/ano, ao qual acresce um benefício fiscal de cerca de 12.9M€.

Linhas de Crédito

actualizado: 29 julho 2020

Conforme aprovado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo reforçou as linhas de apoio à economia COVID-19 em mais 1.000 milhões de euros, destinados exclusivamente a Micro e Pequenas Empresas. No âmbito deste pacote as micro empresas terão uma dotação global de 700 milhões de euros e as pequenas empresas de 300 milhões de euros.

Assim, destacamos as principais condições desta nova linha de crédito:

  • As empresas que obtiveram financiamento ao abrigo das anteriores linhas de apoio à economia COVID-19 não podem apresentar candidatura a esta nova linha de crédito;
  • Financiamento máximo de 50.000€ para micro empresas e de 250.000€ para pequenas empresas;
  • Prazo máximo de pagamento de 6 anos, com período de carência passa de 18 meses;
  • Esta linha de apoio revestem-se sob a forma de créditos às empresas, tendo sido definidos spreads máximos de 1%, 1,25% e de 1,50%, consoante seja o prazo de pagamento;
  • Não será exigido ao cliente, nem pelo Banco nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial);
  • A exigência da situação líquida positiva no último balanço aprovado, não é aplicado empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada (situação nova);

Consulte toda a informação da AHRESP sobre esta linha de crédito, e o respetivo protocolo oficial.

Seguros de Crédito

Destinatários: Todas as empresas
Montante: 2000M€ de garantias para cobertura pública
Responsáveis: MEETD/MENE/MEF

Em linha com o que está a ser desenvolvido por alguns países europeus e dentro da flexibilização introduzida pela Comissão Europeia no quadro dos auxílios de Estado no contexto COVID, o Governo vem criar melhores condições para a utilização destes instrumentos.

Neste contexto, a medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais. Este instrumento de seguro de crédito dirigido à atividade nacional carece de ajustamento do respetivo enquadramento legal nacional e terá ainda de atender às regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais, carecendo assim da autorização da Comissão Europeia.

Financiamento de PME no Mercado de Capitais

Responsáveis: MEETD

Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Dá seguimento ao projeto em curso de emissão das Obrigações Turismo, que reúne um conjunto de PME do Turismo, mas fá-lo através de um mecanismo novo em Portugal que permite agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais.

Sale and Lease Back

actualizado: 18 junho 2020

Montante: 60M€
Responsáveis: MEETD

Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60M€, no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M€ destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20M€ destinados à indústria.

A Turismo Fundos já tem disponível a OpenCall 2020, sendo já possível a aceitação de candidaturas, que coloca à disposição das empresas, principalmente das pequenas e médias empresas (PME), a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliário que gere. Será concretizado através de um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, salvaguardando o direito de recompra do mesmo.

A OpenCall202020 manter-se-á em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos.

Consulte a informação da AHRESP

Download de ficheiro

AHRESP - Sale and Lease Back - 18.jun.2020 527.9 KB
Download

MORATÓRIAS BANCÁRIAS

atualizado: 17 junho 2020

Destinatários: Pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social
Responsáveis:
MEF

As principais linhas orientadoras consistem em:

  • Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021;
  • Alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes;
  • Novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez;
  • Ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação.

Além das alterações anteriormente referidas, a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.

Esta medida já se encontra aprovada, conforme publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho. As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.

Consulte a informação da AHRESP, bem como a legislação aplicável.

Download de ficheiros

AHRESP - Prorrogação Moratória Empréstimos Bancários - 17.jun.2020 524.15 KB
Download
PEES - Moratorias Bancárias - DL 26-2020 - 16 junho 633.7 KB
Download

Pagamentos por Conta (PPC)

Destinatários: Empresas
Montante: Esta medida não tem impacto orçamental, apenas na repartição da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) entre 2020 e 2021, constituindo um importante apoio à liquidez das empresas em 2020.
Responsáveis: MEF

Seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria, é estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:

  • Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
  • Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – limitação do pagamento até 100%;

Tributações Autónomas

Destinatários: Empresas
Responsáveis: MEF

Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

Prazo de Reporte dos Prejuízos Fiscais

Destinatários: Empresas
Responsáveis: MEF

O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos.

Neste sentido, justifica-se uma consideração particular dos prejuízos fiscais na atual conjuntura, dando-lhes um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:

  • Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;
  • Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos, bem como alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70 % para 80 % quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.

Fomentar concentrações e aquisições de PME

Destinatários: Empresas
Responsáveis: MEF

Nas concentrações de PME realizadas em 2020, desconsiderar o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante 3 anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável).

Considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.

Crédito fiscal extraordinário de investimento

Destinatários: Empresas
Responsáveis: MEF

A estabilização da economia e a preparação para a fase de recuperação deve também ser marcada pelo incentivo ao investimento, procurando antecipar investimentos programados ou estimular novos investimentos.

Neste sentido, e no quadro de estabilidade do sistema fiscal, a par dos instrumentos que já hoje existem no Código Fiscal de Investimento, propõe-se:

  • Reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento.

O Fundo deverá ter governança clara e transparente e deverá operar através de investimento/financiamento de operações de capital, quase-capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público / privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente público:

  • Dentro das regras previstas no Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia, de apoios à recapitalização de empresas não financeiras viáveis; ou
  • Em condições de mercado, em regime de coinvestimento com fundos privados em condições não menos favoráveis do que estes.

ACELERAÇÃO DE PME

«PMECrescer+»: Programa de aceleração de PME

Destinatários: PME
Montante: 20 m€
Financiamento: FEDER
Responsáveis: METD

Uma das grandes dificuldades do nosso tecido produtivo é a incapacidade de crescer, ganhar escala. Programa centrado em empresas maduras (>5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, etc.

Centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, etc.)

«Bolsa de Valor»: Programa facilitador da compra e venda de empresas

A inexistência de um mercado para compra e venda de empresas é uma falha de mercado, que afeta as empresas de menor dimensão. A plataforma Bolsa de Valor facilitará a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.

ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais

Destinatários: Microempresas dos setores secundário e terciário 220 M€
Montante: 50/50M€ (2020-21)
Financiamento: Fundos comunitários
Responsáveis: MEETD/ MPlan / MCT

Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção, estimulando atividades económicas interdependentes entre si, numa lógica de capilaridade e de valorização de cadeias de valor com escalas geográficas curtas.

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio

Destinatários: Micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços
Montante: 47M€ (2020/2021)
Financiamento: Fundo de Modernização do Comércio; Fundos comunitários
Responsáveis: MEETD

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física, segundo quatro eixos:

  • Fomento de projetos conjuntos associativos, criados por iniciativa dos operadores económicos, os quais instiguem a articulação e a cooperação, locais ou sectoriais, nos domínios promocional, comercial e logístico;
  • Apoios específicos a estabelecimentos que integrem o inventário nacional «Comércio com História»;
  • Valorização da inovação, tendo em vista o incentivo à conceção de projetos-piloto baseados na implementação de soluções relacionadas com a digitalização avançada e a sustentabilidade ambiental;
  • Modernização da evidência física dos estabelecimentos.

banco de fomento

Destinatários: Empresas
Financiamento:
Instrumentos europeus, designadamente via BEI e Orçamento da União Europeia
Responsáveis:
MEETD/MEF

É essencial proceder à integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., e PME Investimento numa única instituição que se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.

A missão do Banco Português de Fomento, S. A., não é de substituição dos mecanismos de mercado, os quais são a base da intervenção dos bancos comerciais, mas de suporte às empresas e projetos de forte conteúdo inovador e com vocação para os mercados globais, através de uma capacidade acrescida de garantir crédito, de conferir maturidade ao crédito bancário e de participar em operações sindicadas. Visa apoiar operações de consolidação e crescimento empresarial, projetos mobilizadores de transformação estrutural da base produtiva, setores económicos e empresas fortemente expostos à concorrência internacional de conteúdo estratégico para o desenvolvimento económico nacional.

A nova instituição deve:

  • Desenvolver competências na gestão de instrumentos de seguro de crédito, potenciando as políticas públicas de apoio à internacionalização em colaboração com as entidades, que operam já hoje no mercado português;
  • Ter a capacidade para desenvolver novos mecanismos de apoio e financiamento, em particular num contexto europeu em que se prepara o início da implementação do Programa InvestEU em que os bancos promocionais nacionais terão um papel fundamental na canalização dos recursos para a economia;
  • Dar cumprimento ao compromisso da criação de um banco verde, conferindo capacidade financeira e acelerando as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular.

Foi solicitada autorização à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa operar enquanto banco de retalho.

Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)

atualizado 21/7

Destinatários: Empresas e respetivos credores
Responsáveis: MJ /METD

Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.

Download de ficheiros

AHRESP - PEVE - 20.jul.2020 408.74 KB
Download
PEVE - Informação do Governo 129.69 KB
Download

Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência

atualizado 21/7

Destinatários: Credores de empresas em dificuldades
Responsáveis: MJ

Em todos os processos de insolvência pendentes, passa a ser obrigatória a realização de rateios parciais – pagamento aos credores – das quantias depositadas à ordem da massa insolvente, desde que sejam iguais ou superiores a 10 mil euros. O administrador da insolvência deverá elaborar o mapa de rateio, dispondo os credores de 15 dias para se pronunciarem. Findo este prazo, e caso não exista oposição, o mapa de rateio torna-se definitivo, devendo o administrador da insolvência proceder, de imediato, ao pagamento aos credores.

Planos Prestacionais

Destinatários: Empresas em dificuldades
Responsáveis: MEF/ MTSSS

Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano:

  • Incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020;
  • Permitir que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.