Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do impacto do COVID-19, o acesso regime Lay off simplificado foi alterado com base no Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, em conjunto com a Declaração de Retificação n.º 14/2020 de 28 de março.
Este novo regime vem dar resposta às exigências da AHRESP, nomeadamente o acesso às empresas que tiverem uma quebra de vendas significativa, excecional de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores ao pedido junto da segurança social. O Decreto-Lei 10-G/2020 mantém que as empresas que entrem em lay-off, e durante esse período, fiquem de isentas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo, bem como a criação de um incentivo extraordinário na retoma da atividade, para as empresas que entrem em lay-off (findo esse período).
Consulte o Guião de Acesso ao Regime de Lay Off Simplificiado, bem como a legislação aplicável.