Publicidade
Notícias do Canal HORECA
Todas as categorias
Açores
AHRESP
Aldeamentos
All Sectors
Alojamento
Alojamento Local
Ambiente
Animação Turística
Bares e Discotecas
Bingos
Boletim COVID-19
Campismo
Cantinas
Caravanismo
Casinos
Comércio alimentar e bebidas
Concessionários Rest. Coletiva
Confeitarias
Economia
Emissores vales refeições
Empreendimentos Turísticos
Evento
Formação
Gestão
Hotéis
Hotelaria Ar Livre
Indústria Alimentar
Laboral
M1NUTO LEGAL
Opinião
Padarias
Pastelarias
Pastelarias e Cafés
Refeitórios
Restauração
Restauração Coletiva
Restauração Serviço Rápido
Segurança Alimentar
Sustentabilidade
Turismo
Turismo em espaço rural
AHRESP
A AHRESP estabeleceu uma parceria estratégica com a Agência Abreu, trazendo vantagens exclusivas para os seus associados – benefícios que se estendem também aos familiares diretos que viajem com os beneficiados. Esta colaboração reforça o compromisso da AHRESP em garantir o melhor para os seus associados, agora também em viagens de negócios ou de férias.
AHRESP
Em conformidade com os Estatutos da Associação, convoco os associados para reunirem, em sessão ordinária da Assembleia-geral, no dia 31 de março de 2025, pelas 15h00, na sede, sita na Av.ª Duque de Ávila, n.º 75, em Lisboa, e simultaneamente através de videoconferência na plataforma Zoom, podendo o associado escolher a forma de participação que lhe for mais conveniente.
M1NUTO LEGAL
Em virtude da publicação do Despacho n.º 14/2025-XXIV do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, é prorrogado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o prazo para cumprimento da obrigação da entrega da declaração Modelo 10, desde que seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.
M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.