Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Em virtude da publicação do Despacho n.º 14/2025-XXIV do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, é prorrogado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o prazo para cumprimento da obrigação da entrega da declaração Modelo 10, desde que seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
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UNTIL FEBRUARY 28: EXTENSION OF THE DEADDLINE FOR SUBMITTING THE MODEL 10 DECLARATION
By virtue of the publication of Order no. 14/2025-XXIV (Despacho n.º 14/2025-XXIV) of the Office of the Secretary of State for Tax Affairs (Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais), the deadline for compliance with the obligation to submit the Model 10 declaration (declaração Modelo 10) is extended, without any increases or penalties, provided that it is complied with by February 28, 2025.
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A obrigação de entrega da declaração anual referente aos rendimentos pagos, e respetivas retenções de imposto, deveria ser efetuada até dia 10 de fevereiro do ano seguinte (artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea ii), e alínea d) do Código do IRS e do artigo 128.º do Código do IRC). No entanto, e enquadrado no âmbito da recente Agenda para a Simplificação Fiscal, esta obrigação é assim prorrogada até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Trata-se de uma das primeiras medidas desta Agenda para a Simplificação Fiscal, enquadrada com a medida para a harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, que garanta a estabilidade do calendário fiscal e a previsibilidade dos prazos.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS, bem como, rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
A declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, estando em causa rendimentos das categorias A (não declarados na DMR), B (rendimentos empresariais e profissionais), E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões).
Aceda ao Despacho n.º14/2025-XXIV AQUI.
The obligation to submit the annual declaration regarding income paid and the respective tax withholdings should be made by February 10 of the following year (Article 119(1)(c)(ii) and (d) of the IRS Code and Article 128 of the IRC Code – artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea ii), e alínea d) do Código do IRS e do artigo 128.º do Código do IRC). However, as part of the recent Agenda for Tax Simplification (Agenda para a Simplificação Fiscal), this obligation has been extended until February 28, 2025.
This is one of the first measures of this Agenda for Tax Simplification, in line with the measure to harmonize the deadlines for complying with declarative obligations, which guarantees the stability of the tax calendar and the predictability of deadlines.
The Model 10 declaration is intended to declare income subject to tax that is not declared in the monthly remuneration declaration (DMR – declaração mensal de remunerações), earned by IRS taxpayers, as well as income subject to IRC withholding tax.
The declaration must be submitted by electronic data transmission on the Portal das Finanças, in the case of income from categories A (not declared in the DMR), B (business and professional income), E (capital income), F (property income), G (increases in assets) and H (pensions).
Access Order no. 14/2025-XXIV (Despacho n.º14/2025-XXIV ) HERE (in Portuguese only).