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M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.
Turismo
As alterações introduzidas pela Lei 52/2021 obrigam os estabelecimentos a disponibilizar, de forma gratuita, aos clientes um recipiente com água da torneira e copos de água não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada
Turismo
As alterações introduzidas pela Lei 52/2021 obrigam os estabelecimentos a disponibilizar, de forma gratuita, aos clientes um recipiente com água da torneira e copos de água não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada
Ambiente
Decreto tem como objetivo proteger a saúde humana de qualquer contaminação da água destinada ao consumo, assegurando a sua salubridade e limpeza. Instalações não residenciais de grande dimensão com muitos utilizadores passam a ter de fazer avaliação do risco dos respetivos sistemas de distribuição predial de água
Ambiente
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente. No entanto, algumas destas medidas têm suscitado algumas dúvidas na sua aplicabilidade.
Ambiente
No seguimento do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março, a AHRESP vem relembrar a entrada em vigor de algumas medidas que terão impacto no Canal HORECA e que visam sobretudo a redução do consumo de sacos de plástico, medidas estas que irão entrar em vigor já a partir de 1 de junho de 2023.