Obrigações Ambientais Açores: produtos de plástico de utilização única

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente. No entanto, algumas destas medidas têm suscitado algumas dúvidas na sua aplicabilidade.

Neste sentido, a AHRESP elaborou um documento de perguntas e respostas que visa esclarecer qualquer dúvida que possa persistir relativamente ao tema e dois documentos que irão relembrar as obrigações dos estabelecimentos do canal HORECA que entraram em vigor no dia 5 de março de 2022 e as que irão entrar em vigor a 1 de junho de 2023.

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Cartaz_Sacos de Plástico 605.31 KB
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FAQ(S) Produtos de Utilização Única 197.5 KB
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MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE PRODUTOS DE UTILIZAÇÃO ÚNICA E A PROMOÇÃO DA REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM 137.05 KB
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Sacos de Plástico 128.16 KB
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