Obrigatoriedade da indicação da data de congelação na rotulagem

 O Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de outubro de 2011, determina no n.º 6 do anexo III a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação, nos casos em que tenha havido mais do que uma, nos seguintes produtos:

  • Carne congelada;
  • Preparados de carne;
  • Produtos da pesca congelados não transformados.

Essa data pode ser apenas indicada com o mês e o ano (mm/aaaa) da congelação.

Para melhor esclarecimento, citam-se os seguintes exemplos:

  • Nos filetes congelados, preparados a partir de pescado já congelado, a data a figurar é a do peixe que deu origem aos filetes;
  • Nos hambúrgueres congelados deve figurar a data de congelação da carne que deu origem ao ‘preparado de carne’ do qual se elaboraram os hamburgers, se a carne foi congelada inteira, ou do ‘preparado de carne’, se foi este que foi congelado.

 

Aceda AQUI a toda a informação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária