Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, em resultado da pandemia da doença COVID -19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

A realidade atualmente existente em Portugal fez com que o Governo viesse impor medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas últimas semanas. Nesta sequência, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que estabelece as regras que devem ser observadas a partir de 15 de setembro e até ao dia 30 de setembro, e que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, revogando as anteriores Resoluções sobre esta matéria.

Lisboa: isenção de taxas para esplanadas até 2021

Ao encontro do que tem vindo a ser defendido pela AHRESP, a Câmara Municipal de Lisboa espera poder prolongar a isenção de taxas para esplanadas até ao final do próximo ano. Paralelamente, a autarquia pretende criar uma bolsa, no valor de 100 mil euros, para apoiar a adaptação das esplanadas ao funcionamento durante todo o ano.

Boletim Diário AHRESP (BDA 143)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Endividamento das empresas continua a aumentar, Animação turística e outros eventos permitidos com mais de 5 pessoas, Turismo sustentável, Fim do período transitório do AL – 21 de outubro/21 questões 2 – Medidas AHRESP: Adiamento do QR Code nas faturas para 1 de julho de 2021, Lisboa quer isentar taxas de esplanada até final de 2021

Boletim Diário AHRESP (BDA 142)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Governo volta a adiar prazo de entrega do Relatório Único, Alojamento e restauração com mais 91,5% desempregados, Teste à COVID-19 também obrigatório para quem se ausente da Madeira por menos de 72 horas, Receitas turísticas internacionais com quebra de 55,9% até agosto, Cartões de Cidadão e cartas de condução expiradas continuam a ser aceites até março de 2021 2 – Medidas AHRESP: Eliminação do agravamento das Tributações Autónomas, Apoio às empresas para realização de testes

Boletim Diário AHRESP (BDA 141)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Publicação das alterações ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva; Apoio à digitalização de empresas; Comunicado do Governo Regional dos Açores; Amanhã termina o período transitório da Lei que alterou o regime jurídico do Alojamento Local; Alojamento para estudantes; Mau tempo agrava-se amanhã. 2 – Medidas AHRESP: Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a todos os serviços de Alimentação e Bebidas, AHRESP defende pedagogia nas ações de fiscalização

Boletim Diário AHRESP (BDA 140)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Estudo sobre Impacto da Redução Temporária da Taxa do IVA no setor da Restauração e Similares, Coimas agravadas para quem não cumprir regras, Academia Digital, Hoje celebra-se o Dia Mundial da Alimentação 2 – Medidas AHRESP: Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a todos os serviços de Alimentação e Bebidas, Estabelecimentos de animação noturna encerrados desde março

Estudo sobre Impacto da Redução da Taxa Temporária do IVA

O “Estudo do Impacto da redução temporária da taxa do IVA no setor da Restauração e Similares”, solicitado pela AHRESP à PwC conclui que a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a todo o serviço de Alimentação e Bebidas, ajudaria a manter até 46 mil postos de trabalho e a contribuir para a sobrevivência das nossas empresas.

Boletim Diário AHRESP (BDA 139)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Portugal continental em situação de calamidade, Estudo sobre Impacto da Redução Temporária da Taxa do IVA no setor da Restauração e Similares, Manual de Negócios AHRESP nº 9, Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo, Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais, DGS reduz período de isolamento para 10 dias em doentes ligeiros ou assintomáticos, Tempo de trabalho – lei e CCT’s da AHRESP 2 – Medidas AHRESP: Estado de calamidade penaliza restauração, Lei de Bases” para crises de saúde pública

COVID-19: DGS reduz período de isolamento para dez dias

O período de isolamento foi reduzido para 10 dias nas situações de doença ligeira ou moderada, em doentes que não tenham imunodepressão e em casos assintomáticos. O fim do isolamento, sem necessidade de realização de teste laboratorial, termina após 10 dias desde o início dos sintomas desde que as pessoas apresentem melhoria dos sintomas e que não apresentem febre nos últimos 3 dias. No caso dos doentes assintomáticos, fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico.