DGS reduz período de isolamento para dez dias 

A rápida evolução científica impõe uma atualização permanente da abordagem clinica das pessoas com suspeita e infeção confirmada por SARS-CoV- 2. A Direção-Geral da Saúde, considerando os desafios da época outono-inverno, o aumento do número de casos da COVID-19 e de outras infeções respiratórias, nomeadamente a gripe, fez uma alteração da norma relativa à abordagem e acompanhamento clinico dos doentes com suspeita e confirmação de COVID-19.

O período de isolamento foi reduzido para 10 dias nas situações de doença ligeira ou moderada, em doentes que não tenham imunodepressão e em casos assintomáticos. O fim do isolamento, sem necessidade de realização de teste laboratorial, termina após 10 dias desde o início dos sintomas desde que as pessoas apresentem melhoria dos sintomas e que não apresentem febre nos últimos 3 dias. No caso dos doentes assintomáticos, fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico.

Quando não há confirmação da doença, o período de isolamento profilático mantém-se nos 14 dias

Anteriormente, era exigido um período de isolamento de 14 dias, cura clínica e, ainda, a realização de um teste no fim. Agora, nesta atualização, retira-se a necessidade desse teste laboratorial no final do processo, exceto em alguns casos em particular como profissionais de saúde, prestadores de cuidados, doentes que vão ser admitidos em lares, entre outros.

Consulte aqui a norma atualizada.