Boletim Diário AHRESP (BDA 139) – 15.10.2020

Informações e Esclarecimentos

Portugal continental em situação de calamidade

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade em todo o território continental, a vigorar de 15 a 31 de outubro. Não obstante se manterem em vigor a maioria das regras, regista-se a imposição de medidas mais restritivas, das quais destacamos:

  • Proibição de realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração superior a 5 pessoas;
  • Proibição de casamentos e batizados, bem como outros eventos de natureza familiar em número superior a 50 pessoas, com exceção dos casamentos e batizados cujo agendamento tenha sido realizado até ao dia 14 de outubro de 2020;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares não podem admitir a permanência de grupos superiores a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar (mantêm-se as anteriores limitações de proibição de admissão de grupos superiores a 4 pessoas para os estabelecimentos próximos de estabelecimentos de ensino e nos food-courts dos conjuntos comerciais);
  • Recomendação para o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, bem como para utilização da aplicação STAYAWAY COVID.

Consulte aqui a resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020

 

Estudo sobre Impacto da Redução Temporária da Taxa do IVA no setor da Restauração e Similares

AHRESP apresenta esta sexta-feira, dia 16 de outubro, pelas 10h30, um estudo sobre o Impacto da aplicação da redução temporária da Taxa do IVA no setor da Restauração e Similares, realizado pela consultora internacional PwC. Saiba mais aqui

 

Manual de Negócios AHRESP nº 9

O Manual de Negócios AHRESP número 9 estará disponível hoje ao final do dia no site da AHRESP. Com todas as notícias que marcaram a última quinzena, o Manual de Negócios AHRESP pretende ser um guia útil para o seu negócio, garantindo que não perde nenhuma das novidades anunciadas. O Manual de Negócios AHRESP é atualizado aos dias 15 e 30 de cada mês. Consulte aqui o MN#09

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo

Foram prorrogadas, até ao dia 31 de outubro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo, exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Saiba mais aqui

 

Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais

Atendendo ao agravar da situação epidemiológica e à declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 31 de outubro, da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui

 

DGS reduz período de isolamento para 10 dias em doentes ligeiros ou assintomáticos

A DGS atualizou a Norma nº 004/2020, tendo o período de isolamento sido reduzido para 10 dias nas situações de doença ligeira ou moderada em doentes que não tenham imunodepressão e em casos assintomáticos. O fim do isolamento, sem necessidade de realização de teste laboratorial, termina após 10 dias desde o início dos sintomas caso as pessoas apresentem melhorias e não apresentem febre nos últimos 3 dias. No caso dos doentes assintomáticos, o fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico. Quando não há confirmação da doença, o período de isolamento profilático mantém-se nos 14 dias. Saiba mais aqui

 

Tempo de trabalho – lei e CCT’s da AHRESP

A AHRESP elaborou informação técnica sobre organização do tempo de trabalho, incluindo o novo regime de reorganização do trabalho, que vem estabelecer um regime excecional e transitório nesta matéria, em contexto COVID-19, bem como as disposições dos Contratos Coletivos de Trabalho (CCT’s) da AHRESP a que as empresas podem recorrer, nomeadamente ao Banco de Horas, que assume agora uma especial importância, uma vez que já não é possível a aplicação do Banco de Horas Individual. Saiba mais aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

Estado de calamidade penaliza restauração

O Estado de calamidade que ontem foi declarado proíbe grupos superiores a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ao contrário das anteriores 10. Impõem-se assim mais restrições à Restauração, que já tinha o seu funcionamento bastante limitado, pela redução da sua capacidade a 50% e pela imposição de exigentes regras de higiene e de afastamento. Por outro lado, a AHRESP chama a atenção para o facto dos estabelecimentos não terem forma de saber se os clientes são, efetivamente, do mesmo agregado familiar, pelo que não poderão ser eles os responsáveis por infrações que venham a verificar-se nesta matéria. Esta questão é particularmente importante numa altura em que se sabe que o montante das coimas será agravado.

 

“Lei de Bases” para crises de saúde pública

As constantes alterações às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração provocam grande instabilidade e incerteza nos setores representados pela AHRESP, que foram, desde o início da pandemia, dos mais afetados. Por outro lado, as interpretações por vezes contraditórias, por parte de distintas entidades do Estado, leva a que a AHRESP defenda a definição de um quadro legal, abrangendo a esfera pessoal, mas também a iniciativa privada, prevendo as regras de base para o funcionamento das atividade económicas nos diferentes estados que podem ser decretados (alerta, contingência, calamidade ou emergência).