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Em virtude da publicação do Despacho n.º 14/2025-XXIV do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, é prorrogado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o prazo para cumprimento da obrigação da entrega da declaração Modelo 10, desde que seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.
M1NUTO LEGAL
Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.
M1NUTO LEGAL
A ASAE está a levar a cabo uma operação de fiscalização aos espaços de restauração em Centros Comerciais, tendo já fiscalizado 150 operadores. | ASAE is carrying out a national operation targeting restaurants and "food service" spaces in shopping centers, having already inspected 150 establishments.
M1NUTO LEGAL
Se tem trabalhadores que apresentaram as suas Manifestações de Interesse (MI) até ao dia 3 de junho de 2024, e ainda não obtiveram qualquer contacto por parte da AIMA, ou trabalhadores que não apresentaram Manifestação de Interesse, mas fizeram descontos para a Segurança Social antes de 4 de junho de 2024, foi criada uma nova funcionalidade que permite uma agilização destes processos. | If you have workers who presented their Manifestation of Interest until 3rd of June 2024, and have not yet received any contact from AIMA, or workers who did not submit an Manifestation of Interest, but made contributions to Social Security before 4th of June 2024, a new functionality has been developed to fasten these processes.
Turismo
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma alteração que constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação.
Alteração estabelece procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.