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Ambiente
Decreto tem como objetivo proteger a saúde humana de qualquer contaminação da água destinada ao consumo, assegurando a sua salubridade e limpeza. Instalações não residenciais de grande dimensão com muitos utilizadores passam a ter de fazer avaliação do risco dos respetivos sistemas de distribuição predial de água
Ambiente
De acordo com o Artigo 25.º-A do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, os estabelecimentos do canal HORECA, desde o dia 1 de julho de 2021, têm a obrigação de manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.
Ambiente
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente. No entanto, algumas destas medidas têm suscitado algumas dúvidas na sua aplicabilidade.
Ambiente
No seguimento do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março, a AHRESP vem relembrar a entrada em vigor de algumas medidas que terão impacto no Canal HORECA e que visam sobretudo a redução do consumo de sacos de plástico, medidas estas que irão entrar em vigor já a partir de 1 de junho de 2023.
Ambiente
Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.