ATÉ 28 DE FEVEREIRO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 10
Em virtude da publicação do Despacho n.º 14/2025-XXIV do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, é prorrogado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o prazo para cumprimento da obrigação da entrega da declaração Modelo 10, desde que seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025.