Turismo
Emissão de faturas eletrónicas para fornecedores do Estado: prorrogação até 1 janeiro 23
Os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), passarão a ser obrigados a emitir faturas eletrónicas.
Turismo
Entrega da Declaração Trimestral de julho de 2022
Durante o mês de julho, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.
Turismo
DECO PROTESTE e AHRESP pedem adiamento da contribuição sobre as embalagens de plástico de utilização única
Entra hoje em vigor (01 julho) uma contribuição de 30 cêntimos+IVA por cada embalagem de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir: AHRESP e Deco Proteste consideram nova contribuição pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social
Turismo
Situação de alerta prolongada até 31 de julho
Situação de alerta prolongada até 31 de julho
Turismo
Taxa Turística nos Açores a partir do próximo ano
O Regime Jurídico que cria a taxa turística regional aprovada em sessão parlamentar no mês de Abril de 2022, foi agora publicado em Diário da Republica através do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2022/A, de 21 de Junho, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2023.
Turismo
Nota Informativa sobre RGPDI já está no site da AHRESP
Está em vigor, desde o dia 18 de junho de 2022, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes (RGPDI), transpondo para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia.
Turismo
TURIS.ESTAVEL: nova medida de apoio à contratação nos Açores
Aprovada no passado dia 2 de junho pelo Conselho do Governo dos Açores, a Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho de 2022
Turismo
Procedimentos de emissões de vistos para trabalhadores estrangeiros simplificados
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma alteração que constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação. Alteração estabelece procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
Turismo
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
No próximo dia 18 de junho entra em vigor a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o diploma que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Turismo
Novas regras para espaços de fumadores a partir de 1 de janeiro de 2023
Foi publicado o diploma que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar. Nesta sequência, e a partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços.
Turismo
Empresas abrangidas por CCT têm majoração nos apoios à contratação do IEFP
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos no regulamento da medida, tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5318,40 euros (ao qual acrescem as devidas majorações). As associadas da AHRESP, enquanto entidades abrangidas por IRCT, terão um apoio mínimo de 6648 euros face a um apoio de pouco mais de 5000 euros para empresas que não estejam abrangidas pela contratação coletiva.