Empresas abrangidas por contratos coletivos de trabalho têm majoração nos apoios à contratação do IEFP

A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos no regulamento da medida, tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5318,40 euros (ao qual acrescem as devidas majorações).

As associadas da AHRESP, enquanto entidades abrangidas por IRCT, terão um apoio mínimo de 6648 euros face a um apoio de pouco mais de 5000 euros para empresas que não estejam abrangidas pela contratação coletiva.

Ao longo dos últimos anos, as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares têm vindo a sofrer com uma alarmante escassez de mão-de-obra. Numa fase em que as empresas do nosso setor se encontram em plena época alta, a falta de trabalhadores ganha particular relevância na capacidade de recuperação económica das empresas.

No ano de 2022, existem alguns incentivos públicos à contratação de trabalhadores que podem ser considerados pelos empresários, com o objetivo de fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho. Financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a medida Compromisso Emprego Sustentável, executada pelo IEFP, assume-se como o principal mecanismo de apoio financeiro à contratação à disposição das empresas no período pós-pandemia.

Além do apoio base, as entidades empregadoras que sejam parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), como é o caso das empresas associadas da AHRESP, beneficiam de uma majoração de 25% no montante a atribuir, que é cumulável com todas as outras majorações previstas em regulamento (até ao limite de três majorações).

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A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na concessão, à entidade empregadora, de umapoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos no regulamento da medida, tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5318,40 euros (ao qual acrescem as devidas majorações).

As empresas associadas da AHRESP, enquanto entidades abrangidas por IRCT, terão um apoio mínimo de 6648,00 euros. Para beneficiar desta majoração, é obrigatório anexar na candidatura documento comprovativo desta situação, que poderá solicitar aos nossos serviços. No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

O primeiro passo para obter este apoio consiste na publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida. Após o registo da oferta de emprego, deverá ser preenchido e submetido o formulário de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável. No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal do IEFP.

As candidaturas estão disponíveis no portal iefponline até às 18H do dia 30 de dezembro de 2022.

Consulte o documento informativo da AHRESP, bem como toda a informação oficial no site do IEFP.