TURIS.ESTAVEL: nova medida de apoio à contratação na Região Autónoma dos Açores

Aprovada no passado dia 2 de junho pelo Conselho do Governo dos Açores, a Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho de 2022, veio publicar a regulamentação da medida TURIS.ESTAVEL, uma medida de apoio destinada aos empregadores dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, da Região Autónoma dos Açores, que pretendam contratar trabalhadores sem termo, ou converter em contratos sem termo os contratos de trabalho a termo dos seus trabalhadores.

A contratação é apoiada em duas vertentes:

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  • criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo. São abrangidos os contratos celebrados com jovens recém-diplomados com idade igual ou inferior a 30 anos, com estagiários e com desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego. Nesta vertente, é apoiada a contratação no montante de 60% dos custos salariais do trabalhador no 1.º ano de contrato, 50% dos custos salariais no 2.º ano de contrato e 30% no 3.º ano;
  • conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como de contratos a termo incerto, que se tenham iniciado há mais de seis meses. Nesta vertente, o apoio a conceder pode variar entre 5 a 12 vezes a remuneração ilíquida, consoante o contrato já tenha sido apoiado anteriormente por outras medidas ou a entidade realize formação com o trabalhador.

Ao beneficiar da medida TURIS.ESTAVEL, as entidades empregadoras ficam obrigadas a manter o nível de emprego alcançado e a proporcionar formação profissional aos trabalhadores apoiados. A candidatura à medida TURIS.ESTAVEL é efetuada em https://emprego.azores.gov.pt/.