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Informamos que foi publicada a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que alterou a Lei da Imigração, estabelecendo que as autorizações de residência concedidas a cidadãos CPLP passam a ter uma validade temporal de 2 anos, à semelhança de qualquer autorização de residência temporária emitida em Portugal para qualquer nacional de outro país.