Impacto do Brexit no Turismo nacional

A Secretária-Geral da nossa Associação, Ana Jacinto, foi convidada pela SIC Notícias a identificar o impacto do Brexit no setor do Turismo nacional. Veja o vídeo.

AHRESP debate oportunidades de valorização do interior

Évora acolheu o último Conselho Consultivo da AHRESP em 2018, no qual os órgãos sociais da nossa Associação e empresários do setor trocaram considerações sobre desafios que encontram na sua atividade e debateram os temas mais relevantes, entre os quais, a necessidade de valorizar o Interior de Portugal.

Entrevista a António Ceia da Silva

António Ceia da Silva conta como o Turismo do Alentejo e Ribatejo tem apostado no desenvolvimento da oferta em novos produtos turísticos para atrair visitantes internacionais durante todo o ano, o que é visível nos estabelecimentos de Restauração e Alojamento. Os Caminhos de Santiago são a próxima aposta.

Estudos Canal HORECA

Estudos canal HORECA: os dados relativos às empresas do nosso setor, promovidos pela AHRESP, que permitem conhecer e antecipar tendências de mercado.

Formação em Saúde e Segurança no Trabalho

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro e suas alterações) estabelece que todo o trabalhador deve receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.

Formação em Higiene e Segurança Alimentar

A Formação em Higiene e Segurança Alimentar é obrigatória para todos os manipuladores de alimentos no setor da hotelaria e restauração. Se não cumpre este requisito obrigatório, garanta já a inscrição para frequentar esta formação.

Formação Profissional – Relatório único

Formação Profissional: o Relatório Único é o documento que os empregadores têm que apresentar anualmente, à ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho, com toda a informação sobre a atividade social da sua empresa.

Formação profissional no setor HORECA

A Formação Profissional é obrigatória para os trabalhadores das empresas de hotelaria e restauração e/ou bebidas. O Código do Trabalho, lei nº 7/2009, no seu artigo 131º reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação. Saiba mais.