Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
A formação profissional é obrigatória para todos os profissionais das empresas do Canal HORECA (hotelaria e estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).
O artigo 131.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e suas alterações, reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
O empregador deve ainda elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização. As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano de formação.
O empregador deve informar os trabalhadores e/o os seus representantes.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com
15 de Março, 2021 @ –
MELHORES EMPRESÁRIOS | MELHORES NEGÓCIOS: workshops gratuitos
1 de Janeiro, 2021 a 28 de Fevereiro, 2021 @ –
O Programa Upgrade Sustentabilidade, visa sensibilizar as empresas e os profissionais, para a importância da implementação de medidas de sustentabilidade, nas suas três dimensões económica, ambiental e social, contribuindo para criar uma cultura de valor e de inovação sustentável, através de uma abordagem a 360º.
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A AHRESP e o Turismo de Portugal vão realizar um WEBINAR esta 6ª feira, dia 4 de dezembro, com o tema “Apresentação Programa APOIAR”, que irá decorrer entre as 15:00 e as 16:00