Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
A formação profissional é obrigatória para todos os profissionais das empresas do Canal HORECA (hotelaria e estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).
O artigo 131.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e suas alterações, reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
O empregador deve ainda elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização. As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano de formação.
O empregador deve informar os trabalhadores e/o os seus representantes.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para academia@ahresp.com
15 de Março, 2023 a 29 de Março, 2023 @ –
MELHORES EMPRESÁRIOS | MELHORES NEGÓCIOS: workshops gratuitos
28 de Fevereiro, 2023 @ 15:00 às 18:00 –
A formação é direcionada a todos os que pretendam especializar-se no conhecimento dos vários tipos de café, na preparação criativa e original de bebidas com café, na preparação de Slow coffee, na execução de Latte Art, bem como nos procedimentos necessários à manutenção dos equipamentos de café.
2 de Março, 2023 a 1 de Abril, 2023 @ 00:00 às 23:59 –
Lista de formações disponibilizadas pelos Parceiros AHRESP