Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:
As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.
As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.
Todos os dias a AHRESP faz um resumo sobre as notícias que estão a marcar o dia nos meios de comunicação social e que verdadeiramente importam aos setores representados pela associação. Veja aqui as novidades que interessam ao seu negócio. Este resumo é exclusivo aos associados da AHRESP.
Ana Jacinto: “Hoje quero dar-vos a conhecer um projeto – e uma visão – diferente para ver a vida, encabeçado por um grupo de mulheres “pensantes”, do qual me deram a honra de fazer parte.”
Na passada terça-feira, 26 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024 que altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.