Boletim Diário AHRESP (BDA 148)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: AHRESP apoia empresários na interpretação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, Conselho de Ministros Extraordinário, Informação a clientes sobre regras de funcionamento, AHRESP promove turismo sustentável, Primeiro-Ministro reforça a importância de apoiar o setor do turismo no Algarve 2 – Medidas AHRESP: Regresso de trabalhadores, Ausência de apoio para a animação noturna incompreensível, Turistas excecionados das restrições à circulação entre concelhos

Boletim Diário AHRESP (BDA 147)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Proibição das deslocações entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro; Utilização de máscaras em esplanadas; Testes rápidos começam a ser usados a 9 de novembro; Dia de Luto Nacional. 2 – Medidas AHRESP: Proibição de circulação entre concelhos; Obrigatoriedade de código único de documento (ATCUD) nas faturas deve ser adiada até 2022; Prorrogação e alargamento do Apoio à Retoma Progressiva; até 31 de março de 2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, em resultado da pandemia da doença COVID -19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

A realidade atualmente existente em Portugal fez com que o Governo viesse impor medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas últimas semanas. Nesta sequência, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que estabelece as regras que devem ser observadas a partir de 15 de setembro e até ao dia 30 de setembro, e que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, revogando as anteriores Resoluções sobre esta matéria.

Boletim Diário AHRESP (BDA 141)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Publicação das alterações ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva; Apoio à digitalização de empresas; Comunicado do Governo Regional dos Açores; Amanhã termina o período transitório da Lei que alterou o regime jurídico do Alojamento Local; Alojamento para estudantes; Mau tempo agrava-se amanhã. 2 – Medidas AHRESP: Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a todos os serviços de Alimentação e Bebidas, AHRESP defende pedagogia nas ações de fiscalização

ESCLARECIMENTO: Horários de cafés e pastelarias

Após grande insistência da AHRESP, o Governo veio emitir um Despacho interpretativo sobre os horários de funcionamento, determinando que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como é o caso dos cafés e pastelarias, podem encerrar à 01,00 hora.
Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição.

Candidaturas a apoios para sócios gerentes de 23 e 30 de setembro

Entre 23 e 30 de setembro, vai estar disponível na Segurança Social Direta o formulário eletrónico de candidatura para períodos retroativos das medidas “Apoio extraordinário à redução da atividade” e “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários.

Regras estado de Contingência – 15 a 30 setembro

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, em resultado da pandemia da doença COVID -19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

A realidade atualmente existente em Portugal fez com que o Governo viesse impor medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas últimas semanas. Nesta sequência, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que estabelece as regras que devem ser observadas a partir de 15 de setembro e até ao dia 30 de setembro, e que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, revogando as anteriores Resoluções sobre esta matéria.