Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicado o diploma que vem revelar as novas restrições, a vigorar já a partir de amanhã, prevendo o seguinte:
Consulte aqui o decreto
Foi republicado o regulamento (Aviso 20/SI/2020) das medidas do Programa Apoiar.
No âmbito da medida APOIAR.PT, os formulários de candidatura que respeitem a grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros, a médias empresas ou que, apresentando uma dimensão de micro ou pequena empresa, se candidatem aos novos apoios relativos ao 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.
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Uma vez que as empresas do setor do alojamento turístico não se encontram sob dever de encerramento, ficam excluídas do acesso ao Lay-off Simplificado.
Contudo, mantém-se a possibilidade de acederem ao Apoio à Retoma Progressiva. No âmbito deste Apoio, as empresas com quebras de faturação a partir de 75% podem reduzir os horários dos trabalhadores a 100%, com a Segurança Social a comparticipar na totalidade o pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores.
As empresas ficam apenas com o encargo do pagamento de 50% das contribuições para a Segurança Social.
Adicionalmente, e ao contrário do que sucede no Lay-off Simplificado, os sócios-gerentes com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo podem também ser incluídos no Apoio à Retoma Progressiva.
As empresas que pretendam aceder ao Lay-off Simplificado ou ao Apoio à Retoma Progressiva devem comunicar esta decisão por escrito aos trabalhadores abrangidos.
A AHRESP preparou, em exclusivo para os seus Associados, minutas da comunicação escrita a enviar aos trabalhadores.
Relembramos que as comunicações devem ser precedidas de audição dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.
Minutas:
As empresas que queiram aderir ao Apoio à Retoma Progressiva até 14 de janeiro e, a partir do dia 15, efetuar a troca para o Lay-off Simplificado podem, a partir de dia 21 de janeiro, requerer o Apoio à Retoma Progressiva para períodos inferiores a 30 dias.
Caso a empresa já tenha submetido o pedido de Lay-off Simplificado, deve aguardar pelo dia 21 de janeiro para registar o Apoio à Retoma Progressiva de 1 a 14 de janeiro.
Na situação inversa, se a empresa já tiver submetido o pedido de Apoio à Retoma Progressiva para o mês de janeiro inteiro e quiser agora submeter o pedido de Lay-off Simplificado a partir de 15 de janeiro, deve registar uma desistência do Apoio à Retoma Progressiva, a partir de dia 15. Aceda aqui à informação.
As medidas de apoio às empresas estão em constante alteração, sendo atualizadas e/ou reforçadas medidas já existentes, ao mesmo tempo que novos apoios são lançados e outros ficam indisponíveis.
Com o objetivo de ajudar os nossos associados a ter uma melhor perceção de todos os apoios que estão disponíveis em 2021, a secção do “Apoio às Empresas” no Site da AHRESP foi totalmente renovada, encontrando-se atualizada ao minuto.
Nesta página é possível aceder a um vasto conjunto de informação, desde resumos informativos, diplomas legais em vigor, documentos síntese, minutas e guiões de apoio a candidaturas. Consulte aqui a página
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), entre março e novembro de 2020, os valores de faturação das atividades de alojamento representaram menos de metade do valor faturado no mesmo período de 2019, e a restauração e similares destacou-se com redução do volume de faturação superior a 40% (-43,2%), quebras muito acima da média nacional (-14,8%).
Em termos regionais, em 21 das 25 NUTS III do país, as atividades de alojamento foram o ramo com maior quebra de faturação face ao período homólogo. Informação completa aqui.
Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho instituída pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir, como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança.
Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços.
A AHRESP defende que esta situação é, em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo.
E por essa razão devem poder recorrer ao lay-off simplificado com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes, que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa.