Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária, aprovou hoje o agravamento das medidas em vigor até ao próximo dia 30 de janeiro. Nesta sequência, foram, designadamente, estabelecidas as seguintes medidas:
As presentes alterações serão publicadas em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à mesma. Consulte o Comunicado
É possível antecipar a segunda tranche do pagamento do apoio do programa APOIAR referente aos três primeiros trimestres de 2020.
Inicialmente, a segunda transferência estava prevista ocorrer entre 60 a 90 dias úteis após o primeiro pagamento. Porém, as empresas têm agora a possibilidade de solicitar, a partir da presente data, a segunda tranche do pagamento. Mais informação aqui.
A Portaria nº 15-B/2021, de 15 de janeiro, veio alterar o regulamento do programa APOIAR, de forma a incluir as novas condições que foram anunciadas ao longo das últimas semanas.
Além de alterar as duas medidas já disponíveis (APOIAR.PT e APOIAR Restauração), foram introduzidas duas novas medidas: APOIAR Rendas (apoio a fundo perdido ao pagamento de rendas não habitacionais) e APOIAR + Simples (apoio a fundo perdido a Empresários em Nome Individual do regime simplificado de contabilidade).
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Está disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao lay-off simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março.
Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com a atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência. Consulte aqui a notícia completa.
Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).
As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao lay-off simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao lay-off simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao lay-off simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01. Consulte aqui a notícia completa.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, veio estabelecer que os sócios-gerentes e trabalhadores independentes cujas empresas estejam sujeitas ao dever de encerramento podem voltar a aceder ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, que tinha terminado em dezembro de 2020, enquanto se mantiver a obrigação de encerramento.
Através da Segurança Social Direta, o acesso é garantido mesmo que já tenha sido esgotado o limite máximo de 6 meses de apoio. O prazo de candidatura do apoio referente ao mês de janeiro decorre entre 1 e 10 de fevereiro. Mais aqui.
Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no Decreto nº 3-A/2020, de 14 de janeiro.
Para estes efeitos, o desempenho para o exercício de atividades profissionais, é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública. A AHRESP disponibiliza aos seus Associados as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores. Aceda aqui às minutas (exclusivo para associados).
Com a publicação do Despacho n.º 714-C/2021 de 15 de Janeiro, os estabelecimentos de comércio a retalho estão, desde hoje, proibidos de vender bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência.
Nesta sequência, os estabelecimentos de comércio a retalho não podem, entre outros bens, comercializar jogos e brinquedos, livros, vestuário, calçado e acessórios de moda. Consulte aqui o despacho.
A Academia AHRESP vai promover a formação “Saber Cerveja”, em parceria com a APCV – CERVEJEIROS DE PORTUGAL, a APTCM – Associação Portuguesa dos Técnicos de Cerveja e Malte e o Turismo de Portugal.
As inscrições para o 1º Módulo, “Saber Servir Cerveja”, que decorre nos dias 25, 26 e 27 de janeiro via Zoom, já estão disponíveis. Toda a informação pode ser consultada na página da Academia AHRESP.
No âmbito da publicação do Decreto-lei nº 6-C/2021 de 15 de janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva e cria o novo apoio simplificado para microempresas, existem dúvidas de interpretação sobre o acesso a estes apoios no caso das empresas que no decurso de 2020 tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade (em qualquer uma das modalidades).
Perante esta situação, a AHRESP questionou o Governo para clarificação urgente desta matéria.
O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade apenas era possível de aceder em 2020, pelo que deve ser entendido como um apoio com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Desde o dia 1 de janeiro de 2021 que as empresas têm de poder aceder aos novos apoios que estão agora a ser disponibilizados, nomeadamente, e de forma sequencial, à prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva ou ao Apoio Simplificado para Microempresas.
A AHRESP defende que a nova Linha de Apoio à Economia COVID-19: empresas exportadoras da indústria e do turismo, que incluiu toda a CAE 55 (alojamento turístico), tem igualmente de incluir a CAE 56 (restauração e similares), uma vez que no regulamento disponibilizado não constam como CAE’s elegíveis. Mais informação sobre esta nova Linha aqui.
A AHRESP defende que aos contratos de financiamento ao abrigo da linha apoio às micro e pequenas empresas da atividade turística do Turismo de Portugal, celebrados até 31 de dezembro de 2020, seja concedido mais um ano de carência, passando o prazo de amortização de 3 para 4 anos.
As empresas da restauração e similares e do alojamento turístico, nesta nova fase de restrição da atividade e de confinamento geral, não têm condições para iniciar a amortização do investimento a partir de março/abril.
Esta prorrogação reveste-se da maior importância para a proteção das empresas e do emprego das nossas atividades, cujas tesourarias estão totalmente esgotadas.