Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no Decreto n.º 3-A/2020, de 14 de janeiro.
Para estes efeitos, o desempenho para o exercício de atividades profissionais, é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública.
A AHRESP disponibiliza aos seus Associados as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores.
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