Boletim Diário AHRESP (BDA 155) – 06.11.2020

Informações e Esclarecimentos

Estado de emergência aprovado na Assembleia da República

Foi hoje aprovada na Assembleia da República a proposta de Estado de Emergência feita pelo Presidente da República, que acabou de o anunciar ao País. O estado de emergência terá início às 00h00 do dia 9 de novembro e terminará às 23h59 do dia 23 de novembro. As medidas concretas a tomar pelo Governo serão anunciadas amanhã. A AHRESP comunicará aos seus associados assim que estiverem disponíveis. Veja aqui a carta do Presidente da República

 

AHRESP esclarece dúvidas sobre horários de encerramento de restaurantes

Relativamente aos horários dos estabelecimentos, nomeadamente o encerramento às 22h30 para os restaurantes situados nos 121 concelhos sujeitos a regras especiais, a AHRESP questionou a tutela sobre o alcance desta determinação, tendo obtido o competente esclarecimento no sentido dos proprietários dos estabelecimentos terem de assegurar o seu efetivo encerramento às 22h30 horas, já sem a presença de clientes. O proprietário deverá assim acautelar a hora limite de entrada dos clientes, de forma a que, àquela hora, todos os clientes tenham terminado a sua refeição. Ficam no entanto salvaguardas as situações de permanência do pessoal no interior do estabelecimento e para além dessa hora, para desempenhar funções, por exemplo, de limpeza e arrumação.

 

Inscrições abertas para Webinar AHRESP e Câmara de Odivelas no dia 10 de novembro

A AHRESP e a Câmara Municipal de Odivelas organizam no próximo dia 10 de novembro, pelas 10h30m, através da plataforma zoom, o Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA”, com o objetivo de informar e esclarecer os empresários sobre as regras que vigoram neste período, bem como os apoios disponíveis às empresas. O Webinar é gratuito, mas de inscrição obrigatória, e é aberto a todos os participantes a nível nacional. Mais informações clique aqui 

 

Divulgados detalhes sobre os novos apoios às empresas

No seguimento do Conselho de Ministros de ontem, o Ministro da Economia revelou alguns pormenores sobre os novos apoios anunciados para as empresas mais penalizadas pela situação pandémica, nomeadamente:

Medida Apoiar.pt

  • Destinada a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados (onde se incluem o alojamento e a restauração), com quebras de faturação mínimas de 25%;
  • A quebra de faturação é avaliada tendo em conta a faturação registada entre janeiro e setembro de 2019 e a faturação de janeiro a setembro de 2020;
  • É atribuído um subsídio a fundo perdido no montante de 20% do valor da quebra de faturação sentida, com o limite máximo de 7500 euros para microempresas e de 40 mil euros para pequenas empresas;
  • O subsídio será pago em duas prestações: a primeira até ao final de 2020 e a segunda no prazo de dois meses;
  • Como requisitos de acesso, as empresas devem demonstrar ter registado capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 e ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social, da Banca e das Sociedades de Garantia Mútua;
  • São obrigações da empresa a manutenção do emprego até dezembro de 2021 e a não distribuição de lucros.

Linha de crédito para empresas de apoio a eventos:

  • Destinada a PME e MidCaps que prestem serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos;
  • 20% do financiamento pode ser convertido em fundo perdido, caso se cumpram critérios de manutenção dos postos de trabalho.

Flexibilização do acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

  • Vai ser permitido o acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva às empresas que tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade, sem que tenham de devolver os montantes recebidos;
  • Foi anunciada a intenção de prolongar a vigência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva até ao final do primeiro semestre de 2021, embora esta prorrogação careça ainda de discussão na Assembleia da República.

A AHRESP irá prestar todas as informações detalhadas, assim que forem publicados os respetivos diplomas legais. Consulte a apresentação do Governo aqui.

 

Novas medidas para a Madeira

Vão entrar em vigor as seguintes medidas para o arquipélago da Madeira:

  • Os Bares e Similares serão obrigatoriamente encerrados até às 00h. Será reforçada a fiscalização pela PSP, GNR, ARAE, bem como a concretização de medidas de proteção: uso da máscara, álcool gel, distanciamento e proibição de mais de 5 pessoas juntas, exceto família.

Será ainda reforçada a fiscalização, no exterior dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da máscara, proibição de ajuntamentos e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

  • As Discotecas serão encerradas durante 30 dias;
  • Os Restaurantes e Similares vão encerrar imperativamente até às 23 h.

Será ainda reforçada a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, higiene e uso de máscara.

É proibido mais de 5 pessoas juntas, exceto família.

  • Festas de casamento e batizados e outras celebrações de culto, bem como reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas e o espaço onde estes se realizam terá de ser organizado no cumprimento das normas de segurança determinadas pelas Autoridades de Saúde.

Nota: Quer nos restaurantes, quer nos bares e similares não será permitida a permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, após o seu encerramento. Este aspeto será também objeto de fiscalização rigorosa. Consulte aqui a notícia  

 

Inquérito sobre situação de vinhos nos restaurantes

A ViniPortugal encarregou a revista de vinhos Grandes Escolhas de elaborar um trabalho alargado no sentido de perceber o ponto da situação do serviço de vinhos nos restaurantes portugueses, bem assim como o serviço de vinho a copo naqueles estabelecimentos que têm disponível este serviço. O objetivo da ViniPortugal é ter um retrato o mais completo possível sobre a evolução registada no serviço de vinhos nos últimos anos, detetar algumas dificuldades ainda existentes e desenvolver ações de formação, em parceria com a Academia AHRESP, para ajudar os nossos restaurantes a vender mais vinhos e a prestar um serviço ainda melhor aos seus clientes. Para responder ao inquérito clique aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Novas medidas de apoio à economia são insuficientes para responder às necessidades das empresas

Tal como referido no BDA de ontem, o Governo apresentou novas medidas de apoio à economia. As medidas acolhem o princípio da concessão de verbas a fundo perdido, que há muito vinha sendo reclamado pela nossa Associação, mas ficam muito aquém das medidas recentemente propostas ao Governo pela AHRESP, através do seu Programa de Emergência. O Governo deverá assim acolher as 10 medidas essenciais vertidas no referido Programa, como o financiamento a fundo perdido, mas também a redução temporária do IVA, isenção de impostos e outras taxas e a descida do valor das rendas.

Para ver todo o Programa de Emergência que a AHRESP enviou ao Governo, clique aqui.

 

Realização de eventos

A AHRESP alerta para a necessidade de clarificação da norma que restringe a realização de eventos nos 121 concelhos mais afetados pela doença da COVID-19. É necessário salvaguardar e permitir a realização de eventos previamente agendados, como casamentos, batizados e eventos corporativos, sob pena de acarretar avultados prejuízos para as empresas. Estamos a falar de atividades que carecem de uma planificação atempada e avultados investimentos, sendo que a sua impossibilidade de realização acarreta elevados prejuízos económicos, muito difíceis de suportar por empresas já tão fustigadas por toda a atual realidade.

 

Novas Regras para o Alojamento Local preocupam AHRESP 

Apesar da AHRESP ter chamado à atenção para a falta de oportunidade de alterações legislativas sobre as atividades económicas, especialmente na difícil fase que atravessamos, acabou de ser publicada a Portaria que vem estabelecer as novas condições de funcionamento para os estabelecimentos de alojamento local. Esta nova legislação surge mais gravosa do que se perspetivava, com obrigações difíceis de cumprir por parte de muitos estabelecimentos, provocando um indesejável impacto negativo nesta atividade. Lamenta-se que a tutela não tenha sido sensível às preocupações da AHRESP. A portaria entra em vigor a 4 de fevereiro de 2021, sendo concedido um prazo de 12 meses para adaptação dos estabelecimentos que se registem após essa data. Em breve iremos disponibilizar aos nossos Associados materiais explicativos sobre estas novas regras.