AHRESP apresenta PROGRAMA DE EMERGÊNCIA

10 medidas para evitar a destruição de empresas e do emprego

Com as novas restrições a implementar em grande parte do território português, agravando necessariamente o funcionamento das atividades económicas, é urgente a disponibilização de medidas para os setores mais afetados pela pandemia. A AHRESP apresenta um Programa de Emergência constituído por 10 medidas que garantem a sobrevivência das mais de 119 mil empresas e dos 400 mil postos de trabalho diretos, assegurados pela restauração e bebidas e pelo alojamento turístico.

Todas as regras de caráter sanitário, que não temos competência para contestar, têm agravado as frágeis condições das atividades da restauração e bebidas e do alojamento turístico (Canal HORECA). Pelo que é urgente recorrer-se a medidas de apoio que vão além daquelas que o Governo tem vindo a implementar.

A AHRESP considera que, nesta altura, um conjunto de propostas devem ser apresentadas e acolhidas pelo Governo, no sentido de permitir a liquidez necessária nestas empresas e, com isso, evitar o recurso em massa a insolvências, com a consequente degradação do mercado de trabalho.

Os resultados mais recentes do inquérito mensal realizado pela AHRESP, relativo ao mês de outubro, constatam a urgência de apoios específicos, uma vez que 43% das empresas de restauração e bebidas e 19% das empresas do alojamento turístico assumem que vão avançar para insolvência. Outro dado preocupante é o nível de despedimentos já referido nestes setores: 45% das empresas de restauração e 25% no alojamento turístico já efetuaram despedimentos após a declaração do estado de emergência.

Perante este cenário devastador, a AHRESP vem defender a necessidade de implementação de um Programa de Emergência, constituído por 10 medidas fundamentais para a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho da restauração e bebidas e do alojamento turístico:

  1. Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA aos serviços de alimentação e bebidas
  • A redução temporária da taxa do IVA apenas exigirá ao Estado um esforço de 90 milhões de euros, mas permitirá um reforço universal na tesouraria das empresas, impedindo o encerramento de 10 mil empresas e a destruição de 46 mil postos de trabalho.
  1. Incentivo Não Reembolsável para micro, pequenas e médias empresas
  • Atribuição de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 50% da quebra de faturação registada em cada um dos meses, a vigorar até 31 de dezembro de 2021. 
  1. Proteção do Emprego
  • Extensão do lay off simplificado até 31 de dezembro de 2021, com a inclusão dos sócios-gerentes;
  • Isenção da TSU a cargo das empresas até 31 de dezembro de 2021.
  1. Campanha de Dinamização do Consumo
  • Implementação de uma campanha de dinamização do consumo, com atribuição de descontos diretos e imediatos, à semelhança da campanha realizada no Reino Unido.
  1. Apoios específicos à Animação Noturna
  • Atribuição de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 80% de metade do volume de negócios registado no e-Fatura em 2019;
  • Apoio de 90% da Segurança Social no lay off simplificado;
  • Financiamento reembolsável, sem juros, para pagamento a fornecedores.
  1. Moratórias Fiscais e Contributivas
  • Implementação de novas moratórias fiscais e contributivas, nomeadamente sobre IVA, IRC, IRS, bem como de todos os impostos e tributações devidos até 30 de setembro de 2021.
  1. Moratórias sobre as Rendas
  • Isenção no valor da renda, proporcional à quebra mensal de faturação.
  1. Apoios Municipais
  • Isenção de rendas e taxas municipais;
  • Apoio à dinamização das esplanadas;
  • Regulamentação uniforme no que respeita aos horários de funcionamento.
  1. Suspensão da Aplicação de Iniciativas Legais Nacionais e Comunitárias
  • Suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da aplicação de quaisquer iniciativas legais que agravem custos para as empresas
  1. Quadro Normativo para cada um dos Estados da Pandemia
  • Clarificação das medidas aplicáveis a cada um dos estados da pandemia, para evitar interpretações diversas por parte dos operadores e dificuldades na uniformização de critérios nas ações fiscalizadoras e inspetivas por parte dos diversos organismos públicos.

 As empresas do Canal HORECA têm vindo a dar um exemplo notável no cumprimento das regras recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, no domínio da proteção da saúde pública, tendo a AHRESP contribuído para a divulgação de todas as medidas e boas práticas, desenvolvendo também várias ações de formação junto dos agentes económicos.

São vários os exemplos na Europa de Governos que, compreendendo a situação dramática destas empresas, têm disponibilizado medidas de apoio financeiro não reembolsável, como é o caso de Itália e de França.

Dado o impacto que esta crise tem provocado nas empresas da restauração e bebidas e do alojamento turístico, a AHRESP aguarda com natural expectativa que as propostas agora apresentadas e que incidem sobre estas atividades, reconhecidamente mais afetadas pela pandemia, possam obter o devido acolhimento por parte do Governo.

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AHRESP - Programa Emergência Canal HORECA - 04.nov.2020 1.04 MB
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