Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
A AHRESP, com o apoio da Makro, disponibiliza a partir de hoje vídeos didáticos sobre as Boas Práticas a cumprir pelos estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Este conjunto de vídeos tem por base o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas, desenvolvido pela AHRESP e validado pela Direção-Geral da Saúde. Nos vídeos, são abordadas as recomendações que devem ser cumpridas pelas empresas do canal HORECA, com o objetivo de salvaguardar a saúde e segurança dos colaboradores e clientes que frequentem os estabelecimentos.
Os vídeos podem ser vistos aqui
Conforme comunicado do Conselho de Ministros de hoje, foi aprovada a proposta de Lei do Orçamento Suplementar para 2020, que contempla um vasto conjunto de medidas, com impacto direto na atividade das nossas empresas, nomeadamente: regime especial de dedução de prejuízos fiscais, pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC. Reinstituiu-se ainda o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social e foi aprovada uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Saiba mais aqui.
O Conselho de Ministros de hoje aprovou vários diplomas cujas medidas constam do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Destacamos as que dizem respeito à proteção dos créditos das empresas, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da Covid-19. As principais linhas orientadoras passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo dos beneficiários e pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. Saiba mais aqui
O Governo decidiu que a situação de calamidade irá ser prorrogada até ao próximo dia 28 de junho, considerando que se mantém a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico e de higiene, bem como se justifica manter em vigor medidas excecionais e específicas para os estabelecimentos
As novas regras da renovação da situação de calamidade preveem o fim das limitações impostas à Área Metropolitana de Lisboa (AML) a partir do dia 15 de junho. Assim, passam a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país, o que significa que serão permitidas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas). Também podem reabrir os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais, bem como as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts).
O Conselho de Ministros de 9 de junho decidiu prorrogar o controlo de pessoas na fronteira com Espanha até ao próximo dia 30 de junho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Esta decisão será reavaliada a cada 10 dias podendo ser prolongada caso se venha a justificar.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e a AHRESP celebraram um acordo que abrangerá todos os estabelecimentos de restauração e bebidas e de alojamento turístico que visa proporcionar aos agentes económicos todas as ferramentas desenvolvidas pela AHRESP que possam contribuir para uma revitalização do tecido empresarial local. Todas as empresas passam a estar associadas à AHRESP se assim o entenderem, dispondo de todos os serviços apresentados pela Instituição. A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova proporcionará os meios ao seu alcance para tornar exequível o plano que está subjacente a este acordo. Saiba mais aqui
Com a época balnear já iniciada em algumas praias do nosso país, e com regras excecionais de funcionamento, a aplicação Info Praia da Agência Portuguesa do Ambiente fornece, em tempo real, as principais informações sobre cada praia, desde a época balnear aos serviços e equipamentos disponíveis, passando pela qualidade da água e classificação. Prevê-se que durante este mês seja facultada informação sobre a ocupação da praia, “verde” (ocupação baixa, até 1/3 da capacidade), “amarelo” (ocupação elevada, entre 1/3 e 2/3) ou “vermelho” (ocupação plena).
Conforme a AHRESP sempre defendeu, o Governo aprovou a duplicação do incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade. Este relevante mecanismo de apoio à tesouraria permite que as empresas recebam, a título não reembolsável, 2 salários mínimos por trabalhador ao longo de 6 meses. Como condicionante, as empresas estão impedidas de efetuar despedimentos durante esses 6 meses, bem como nos 60 dias subsequentes.
Em virtude do trabalho conjunto entre a AHRESP e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram desbloqueados centenas de processos de lay-off simplificado, e respetivas prorrogações, que ainda se encontravam por regularizar por parte da Segurança Social. Caso ainda não tenha o seu processo de lay-off regularizado, registe a sua situação na plataforma da AHRESP para o efeito – clique aqui
A AHRESP defende o alargamento deste relevante apoio também para as Pequenas e Médias empresas. Neste momento está disponível apenas para as microempresas. Não perca a oportunidade de obter este financiamento sem juros, e reforce a tesouraria da sua empresa nesta fase de reabertura da atividade. Contacte a AHRESP para a formalização da sua candidatura. Saiba mais aqui