Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) garantiu que “não irá reclamar o pagamento de qualquer valor a todos os estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas durante todo o período em que estes estejam encerrados, em virtude do Estado de emergência”, na sequência de um pedido da AHRESP. Por outro lado, a SPA também definiu regras de compensação para as situações em que já tenha sido efetuado o pagamento anual.
Clique aqui para ver as isenções concedidas pelas Entidades de Gestão Coletiva dos Direitos Conexos.
As entidades empregadoras que tenham apresentado pedidos de lay-off simplificado ao abrigo do anterior regime (Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março) têm de preencher o requerimento e anexos que vieram a ser disponibilizados posteriormente, sendo a entrega feita através da Segurança Social Direta. As empresas que queiram incluir novos trabalhadores, que acresçam aos indicados no requerimento inicial, devem fazê-lo através da entrega de novo ficheiro anexo. Saiba mais aqui.
A AHRESP associou-se a várias marcas de produtos alimentares e acaba de lançar uma campanha de aquisição de vouchers através da plataforma SAPO Voucher para apoiar empresas do canal HORECA.
Os primeiros 500 associados que se inscrevam terão o benefício de uma mensalidade gratuita nas quotas da AHRESP. Inscreva-se aqui
A interdição dos voos de países e para países que não integram a União Europeia foi prorrogada por mais 30 dias (até 17 de maio). Excecionam-se os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa e o Brasil ( voos de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro). Dada a presença de importantes comunidades portuguesas, também se exceciona o Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul. Saiba mais aqui.
A AHRESP tem insistido na isenção do pagamento das rendas dos estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Alojamento Turístico, bem como, de outros encargos associados ao arrendamento. Apesar disso, e na esfera do regime excecional de moratória no pagamento de rendas que veio a ser publicado, este não se aplica à grande maioria dos Alojamentos Turísticos, pelo que, a AHRESP reclama que o regime seja extensível a todos. Saiba mais aqui
A AHRESP defende uma redução efetiva dos diversos regimes de tributação direta, o que se impõe pelas atuais circunstâncias provocadas pelo surto pandémico. As medidas de “alívio temporário” são manifestamente insuficientes para que constituam uma verdadeira ajuda às empresas.