Interdição de voos para  países fora da UE

Tendo em conta a situação epidemiológica e o risco de propagação do vírus SARS-CoV-2 decorrente da circulação internacional de passageiros, e como forma de prevenção e contenção da pandemia, foi decidido prorrogar-se, por mais 30 dias (até 17 de maio), a interdição dos voos de e para países que não integram a União Europeia.

Mantém-se, assim, a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), dos países de expressão oficial portuguesa, do Brasil (apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro), e do Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.