Boletim Diário AHRESP (BDA) – 07.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Moratória de Rendas

Foi publicado o regime excecional de mora no pagamento de rendas respeitantes aos meses em que vigore o estado de emergência. Este regime é aplicável a todos os estabelecimentos de Restauração e Similares e ao Alojamento Local com contrato de arrendamento. Informação técnica, bem como modelo de comunicação ao senhorio, estão disponíveis. Saiba mais aqui

 

Apoio Financeiro a Sócios-Gerentes

Os sócios-gerentes passam a beneficiar de um apoio extraordinário à redução da atividade económica. Este regime apenas se aplica a entidades sem trabalhadores por conta de outrem e que no ano anterior tenham tido faturação inferior a € 60 000. O apoio varia entre 438,81€ e 635€. Saiba mais aqui

  

Acesso ao Lay-off Simplificado

Os estabelecimentos de restauração e similares que funcionem nas modalidades de take away e/ou entregas ao domicílio podem recorrer ao Regime de Lay-off simplificado ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, ou seja, por encerramento total ou parcial decorrente de decreto legal, não tendo aqueles de invocar quebra de faturação. Posição da AHRESP confirmada pelo Governo. Saiba mais aqui

 

Medidas AHRESP

Apoio Financeiro a Sócios-Gerentes

Alargamento do apoio a todos os sócios-gerentes, tenham ou não trabalhadores a seu cargo e, independentemente, do seu volume de faturação. A AHRESP mantém a sua proposta.

 

Rendas

Isenção do pagamento de rendas pelo período de seis meses, podendo o contrato de arrendamento ser prorrogado por igual período.

Apesar de ser esta a posição da AHRESP entende-se que o regime agora aprovado devia ser aplicado a moratória do pagamento de rendas deve ser aplicado a todos os estabelecimentos e não apenas aos que por decreto tenha sido ordenada a suspensão ou encerramento.