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Alojamento
A AHRESP no seguimento das decisões legislativas que procede à execução do estado de emergência, determinando limitações à liberdade de deslocação, questionou a tutela sobre algumas duvidas que nos vinham sendo endereçadas pelos Associados, e cuja resposta recebemos no dia de hoje (14/11/2020), e nas quais transcrevemos as respostas aqui.
Turismo
A AHRESP enviou uma carta aberta ao Primeiro-ministro.
As medidas anunciadas pelo Governo, que introduzem o positivo princípio da concessão de verbas a fundo perdido, são absolutamente insuficientes. A grave crise económica e financeira que assola as empresas da restauração e bebidas e do alojamento turístico exige a implementação de medidas excecionais que garantam a sua sobrevivência e a manutenção dos postos de trabalho.
Turismo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
Sumário: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.
Turismo
Em novembro de 2019, as receitas turísticas internacionais em Portugal, que representam as Exportações do Setor do Turismo, atingiram 984,4 milhões €, com um crescimento homólogo de +9,8%, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal. Este crescimento expressa +88,1 milhões €. As despesas do turismo atingiram os 382,4 milhões € (+9,3%), com um saldo positivo de 602,0 milhões €, (+10,2%) em relação ao mesmo período de 2018.
Alojamento Local
Alojamento Local
O Alojamento Local alojou 283,4 mil hóspedes (+21,1%), e originaram 602,1 mil dormidas, apresentando um crescimento +18,0%, face ao período homólogo.
Os proveitos totais com 20,2 milhões €, e os de aposento com 17,5 milhões €, evidenciaram-se com aumentos de +21,1% e +19,3%, respetivamente.
O RevPAR assinalou um decréscimo de -2,2%, tendo-se fixado nos 19,4€.
Restauração
O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro e suas alterações) estabelece que todo o trabalhador deve receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.