A Lei n.º 30/2019 foi publicada no dia 23 de abril, em Diário da República, sendo que esta Lei estabelece restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos relativamente a géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.

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