Estado de emergência

No seguimento da publicação do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro que procede à execução do estado de emergência, determinando limitações à liberdade de deslocação, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, a AHRESP questionou a tutela sobre algumas dúvidas que nos vinham sendo endereçadas pelos nossos associados, e cujas respostas que recebemos, transcrevemos na íntegra:

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  • Os turistas podem circular para os respetivos estabelecimentos de alojamento turístico dentro do período de proibição de circulação (dias de semana e fim de semana)? O que devem apresentar às autoridades?
    • Para efeitos da deslocação referida os turistas devem apresentar às autoridades o documento comprovativo da estada ou da reserva nos mesmos.
    • A deslocação de um turista para o respetivo empreendimento turístico é o retorno ao seu domicílio pessoal, para efeitos da alínea u) do n.º 2 do art.º 28.º da RCM n.º 92-A/2020, de 02/11, na sua atual redação, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020.
  • Para estes efeitos, o que se enquadra na noção de turista?
    • Entende-se por “turista” a pessoa que passa pelo menos uma noite num local que não seja o da residência habitual e a sua deslocação não tenha como motivação o exercício de atividade profissional remunerada no local visitado (cfr. assim o dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191/2009, de 17/08 – que estabelece as bases das políticas públicas de turismo).
  • Um estabelecimento de restauração inserido num estabelecimento de alojamento turístico pode continuar a servir as refeições para os seus hóspedes?
  • Qual o horário de funcionamento?
  • Podem também ser servidas as refeições diretamente no quarto dos hóspedes?
    • Nos termos do artigo 29.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, na sua redação atual, nos estabelecimentos que prestem serviços de alojamento, podem ser prestados serviços de restauração e de bebidas exclusivamente para consumo dos respetivos hóspedes, preferencialmente nos quartos.